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Aviso 11818/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 818/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o meu despacho de 16 de Agosto de 2001, foi renovado, até 28 de Fevereiro de 2002, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com o indivíduo abaixo mencionado:

Georgina Adelaide Santos Pinhal - renovado o contrato que teve início em 1 de Setembro de 2000 e já anteriormente renovado em 1 de Março de 2001.

Mais se torna público que a renovação deste contrato foi feita com base no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, uma vez que o mesmo foi celebrado com base na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

27 de Agosto de 2001. - O Presidente, Alexandre de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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