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Despacho 20403/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 403/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro da Administração Interna n.º 53/MAI/2001, de 30 de Agosto, e nos termos do disposto no n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, nomeio para o cargo de chefe de gabinete do meu Gabinete de Apoio Pessoal o licenciado João Francisco Lourenço Roseiro Botelho, fixando-lhe, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, o vencimento correspondente ao maior índice fixado para a categoria de assessor.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica autorizado a exercer actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas sem carácter de permanência.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Setembro de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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