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Relatório 38/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Relatório 38/2001:

Relatório de actividades de 2000

Nota de apresentação

Nos termos dos artigos 6.º, alínea c), 9.º, 43.º, 74.º, n.º 1, alínea g), 75.º e 113.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, a actividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas e pelos seus Serviços de Apoio consta de um Relatório de Actividades.

Este Relatório é elaborado pelo Presidente e aprovado pelo Plenário Geral, após o que é publicado e apresentado ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O Relatório de Actividades integra, como anexo, a conta consolidada e os pareceres do auditor externo para o efeito contratado por concurso público.

Este Relatório de Actividades foi aprovado pelo plenário geral do Tribunal de Contas, em sessão de 28 de Maio de 2001.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República (artigo 9.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto) e divulgue-se através da Internet.

O Conselheiro Presidente. - Alfredo José de Sousa.

1 - Introdução

Depois da aprovação da Lei de Organização e Processo do Tribunal - Lei 98/97, de 26 de Agosto - e do estatuto dos Serviços de Apoio - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro - o ano de 2000 surgiu como um ano de mudança em que se impunha desenvolver o novo enquadramento legislativo, dando continuidade à reforma iniciada com aquela lei.

Assim, foram praticados neste ano importantes actos de gestão que se resumem a seguir:

A nomeação de 5 Juízes Conselheiros, na sequência da abertura de concurso público para o efeito e ainda um Juíz Conselheiro Auxiliar;

A nomeação e posse do Director-Geral e Subdirectores-Gerais da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira;

A nomeação e posse de 19 Auditores-Coordenadores, 29 Auditores-Chefes, 4 Directores de Serviço e 9 Chefes de Divisão;

A abertura do primeiro concurso para as vagas de auditores do corpo especial para preenchimento do quadro de pessoal;

A aprovação das listas nominativas (623 funcionários) que consubstanciaram as transições e integrações nas carreiras do quadro da DGTC, operadas por força daquele diploma;

A publicação dos regulamentos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Sede e Secções Regionais.

Durante o ano 2000 e no âmbito do desenvolvimento da actividade do Tribunal de Contas, há a considerar os seguintes resultados principais:

O controlo financeiro prévio de 4842 processos remetidos por 941 entidades da administração central, regional e local, correspondente a um total de 1 609 663 milhões de contos;

A elaboração dos relatórios e pareceres sobre: a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas de 1998; e a conta da Assembleia da República e as contas das Assembleias Legislativas Regionais, relativas aos anos de 1998 (Açores) e de 1995, 1996 e 1997(Madeira);

A elaboração e aprovação de 98 relatórios de auditoria no âmbito da fiscalização concomitante e sucessiva, nos diversos domínios de controlo do TC;

A verificação externa de 8 contas e a verificação interna e homologação de 912 contas, correspondente a um volume financeiro de 9990 milhões de contos;

A efectivação de responsabilidades financeiras em determinados processos, tendo sido proferidas 6 sentenças, sendo 3 absolutórias e 3 condenatórias.

Os resultados deste trabalho destinaram-se fundamentalmente à Assembleia da República, ao Governo, às entidades auditadas e aos cidadãos em geral.

As recomendações do TC feitas às entidades auditadas, tiveram como objectivo principal corrigir deficiências de gestão e melhorar a prestação de contas, contribuindo para a melhor utilização dos dinheiros públicos.

O TC regista com satisfação que as suas recomendações têm vindo a ter um grau de acolhimento cada vez maior, para o que muito tem contribuído o esforço feito na melhoria da comunicação dos seus serviços com as entidades auditadas.

Neste sentido, o Tribunal continuou a investir no aperfeiçoamento profissional e formação dos seus funcionários, o que se concretizou, em 2000, através da realização de 339 acções de formação, para um universo de 610 funcionários.

Ainda com o objectivo de melhorar a qualidade do trabalho produzido, foram preocupações do Tribunal, o desenvolvimento e manutenção dos sistemas informáticos, o desenvolvimento de auditorias informáticas e o acesso on line às bases de dados da contabilidade pública. Assim, entre outras, foi concluída a aplicação denominada GENT (Dossier Electrónico de Entidades) e registaram-se desenvolvimentos na aplicação denominada SIOCGE (Sistema de Informação do Orçamento e Conta Geral do Estado).

O Tribunal, procurou ainda, em 2000, intensificar a colaboração com a Assembleia da República e com os órgãos de controlo interno. Neste contexto realizou-se um encontro entre o Tribunal e a Comissão de Economia, Finanças e Plano e o TC participou nos Conselhos Coordenadores do SCI, para além de ter organizado um seminário com os órgãos de controlo interno.

Para além disto foi realizado um seminário sobre "O direito da segurança social", para o qual foram convidados representantes da administração.

Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, o Tribunal, à semelhança dos anos precedentes, continuou a desenvolver a cooperação aos níveis comunitário e internacional. Sendo de referir, em 2000, a colaboração prestada ao desenvolvimento do Tribunal Administrativo de Moçambique e ao Tribunal de Contas de Cabo Verde, designadamente na elaboração dos respectivos pareceres sobre as Contas Gerais do Estado. Refira-se, ainda, a participação do TC nos seminários e congressos das organizações internacionais (INTOSAI, EUROSAI e OLACEFS) de que é membro, bem como a preparação das Jornadas EUROSAI, a realizar em 2001 na Madeira.

O presente Relatório, elaborado com base nos relatórios internos da Sede e das Secções Regionais, que constam como documentos anexos a este, procura retratar de uma forma sintética a actividade mais relevante desenvolvida no decurso do ano de 2000.

2 - Missão e campos de actuação do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tendo por missão o controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, quer do Sector Público Administrativo (SPA) quer do Sector Público Empresarial (SPE), bem como a efectivação da responsabilidade financeira, esta apenas no âmbito do Sector Público Administrativo.

É a Constituição da República Portuguesa que inclui o Tribunal de Contas no elenco dos Tribunais, atribuindo-lhe a natureza de órgão de soberania.

São atribuições legalmente cometidas ao TC o controlo das receitas e das despesas públicas e do património público, com vista a assegurar a conformidade do exercício da actividade de administração daqueles recursos com a Ordem Jurídica, julgando, sendo caso disso, a responsabilidade financeira inerente.

Para o exercício das suas atribuições o Tribunal dispõe de competências de auditor financeiro público, com poderes jurisdicionais, tendo as seguintes competências fundamentais: fiscalização prévia, fiscalização concomitante e fiscalização sucessiva; e ainda competência jurisdicional relativa à efectivação da responsabilidade financeira.

O Tribunal dispõe, ainda, de competências de natureza instrumental ou acessória, como sejam as competências consultiva e regulamentar.

O Tribunal de Contas assegura ainda, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros comunitários em cooperação com as competentes instituições da União, designadamente o Tribunal de Contas Europeu.

Estão sujeitas ao controlo do TC todas as entidades que administram dinheiros públicos e, em especial, os serviços e organismos que integram a Administração Pública - central, regional e local -, bem como as empresas públicas e as empresas de capitais públicos. Estas entidades encontram-se referidas no artigo 2.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, prestando contas ao Tribunal, actualmente, aproximadamente, 10 000 serviços e organismos.

Os destinatários dos actos do Tribunal são: o Parlamento, em especial no que se refere ao Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado e num número crescente de relatórios de auditoria de controlo sucessivo; as Assembleias Legislativas Regionais, em especial, no que respeita aos Pareceres sobre as Contas Regionais produzidos pelas Secções Regionais do Tribunal de Contas; os responsáveis das entidades auditadas e os órgãos que as tutelam ou superintendem; o Ministério Público, a funcionar no Tribunal, a fim de este promover, junto da 3.ª Secção do Tribunal, as acções de responsabilidade financeira nos casos em que os relatórios das auditorias evidenciem ilícitos financeiros e a respectiva entidade auditada esteja sujeita ao poder jurisdicional; e o autor do acto ou contrato de maior expressão financeira, ou a entidade que o tiver autorizado, no que respeita às decisões de concessão e recusa de visto.

Por outro lado, nos termos da lei, o Tribunal, após comunicação às entidades interessadas, pode publicitar os seus actos através dos meios de comunicação social, faculdade intrinsecamente ligada à sua missão fundamental de informar os cidadãos de como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos.

3 - Recursos disponíveis

3.1 - Recursos humanos

Reportado à data de 31 de Dezembro de 2000, o Tribunal dispôs de 19 Magistrados, incluindo o Conselheiro Presidente, e os Serviços de Apoio dispuseram de 610 funcionários (na Sede, na SRA e na SRM).

O Ministério Público fez-se representar, na Sede, por três Procuradores-Gerais Adjuntos e em cada uma das Secções Regionais por um Magistrado para o efeito designado.

Dos 18 Magistrados, 16 exerceram funções na Sede, dos quais, 4 constituíram a 1.ª Secção, com competências relativas à fiscalização prévia e concomitante; 9 a 2.ª Secção, com competências relativas à fiscalização concomitante e sucessiva; 3 a 3.ª Secção, com competências relativas à efectivação da responsabilidade financeira; e 1 em cada uma das Secções Regionais dos Açores e Madeira, com competência genérica.

O quadro seguinte mostra a distribuição dos Magistrados e respectiva formação base:

(ver documento original)

Dos 610 funcionários dos Serviços de Apoio (525 da Sede, 44 da Secção Regional dos Açores e 41 da Secção Regional da Madeira), 47 desempenharam funções no âmbito do controlo prévio, 53 no âmbito do controlo concomitante, 253 no âmbito do controlo sucessivo, 13 desempenharam funções de consultadoria e ou planeamento e 283 no âmbito do apoio técnico e administrativo.

Serviços de Apoio - Efectivos por áreas funcionais em 2000

Sede e SRs

(ver documento original)

O pessoal afecto aos departamentos operacionais e inseridos nas funções de controlo (prévio, concomitante e sucessivo) e de consultadoria representam cerca de 57% do total de colaboradores, sendo de 41% a proporção de colaboradores a desempenhar funções de apoio técnico-instrumental e de 2% de direcção.

Após a finalização, em 2000, dos processos de reestruturação de carreiras e reclassificação de funcionários do TC, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, que criou um corpo especial de fiscalização e controlo, e da Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, a distribuição dos efectivos por grupos profissionais passou a ser a constante do gráfico seguinte, onde se verifica que o grupo dos técnicos superiores é o mais numeroso (26%), seguido do grupo de pessoal administrativo (20%).

Tribunal e Serviços de Apoio - Efectivos por grupos profissionais

(ver documento original)

Saliente-se que o novo grupo do corpo especial, constituído pelos consultores e auditores, pelos técnicos superiores verificadores e técnicos verificadores, surgido da reestruturação de carreiras, representa mais de 28% de funcionários dos TC. Em 2000, foi, ainda, aberto um concurso externo para admissão de 15 auditores.

Tendo em consideração as alterações ocorridas na composição dos recursos humanos durante o ano de 2000, o índice de tecnicidade apurado em 31 de Dezembro cifrou-se em 71%, valor superior ao registado em 1999, como se pode verificar no gráfico seguinte.

Evolução do índice de tecnicidade

(ver documento original)

De referir ainda que, sempre que a especificidade das auditorias aconselhou assessoria especificamente qualificada, se recorreu à contratação de peritos externos com especiais qualificações, sobretudo nas áreas de engenharia, em que o Tribunal não dispõe de pessoal suficiente com tais qualificações. A título de exemplo, cita-se o caso concreto da auditoria, no âmbito do PIDDAC, às instalações para os Ensinos Básico e Secundário, para a qual se contratou um engenheiro civil.

Formação e aperfeiçoamento profissional

Durante o ano de 2000, na Sede e nas SR, realizaram-se um total de 339 acções de formação, que abrangeram 1687 participações, tendo sido recebidas 26 464 horas de formação (v. quadro seguinte).

Formação 2000 (Sede e SR)

(ver documento original)

Na formação interna, com um total de 79 acções, foi incrementado o recurso a formadores externos, nomeadamente oriundos do meio universitário e especialistas ligados a instituições de formação e consultadoria. Esta formação abrangeu essencialmente as seguintes áreas: auditoria, gestão e contabilidade, direito, informação e informática, desenvolvimento organizacional e recursos humanos, Tribunal de Contas e União Europeia. Saliente-se que a formação realizada na DGTC foi participada por delegações estrangeiras que envolveram magistrados, dirigentes ou técnicos de instituições congéneres da CPLP, nomeadamente da Guiné-Bissau, de Angola e do Brasil.

Relativamente à participação em acções de formação externa (182 acções), englobando cursos, seminários, conferências, congressos ou colóquios, registou-se um aumento do número de acções frequentadas relativamente ao ano de 1999 (mais 39), representando um crescimento de 38,6%.

3.2 - Recursos financeiros

No que respeita aos recursos financeiros, a dotação global do orçamento corrigido do Tribunal de Contas, para 2000, foi de 8 676 813 contos. Destes, cerca de 59% corresponderam às receitas próprias dos Cofres do Tribunal.

No referente à despesa efectuada em 2000, o seu montante elevou--se a 4 858 059 contos, sendo 3 668 372 contos na Sede, 295 915 na SRA e 893 772 contos na SRM (destes, aproximadamente 600 mil contos destinaram-se à aquisição da Sede da Secção Regional). Por fontes de financiamento, 3 373 625 contos relativos ao Orçamento do Estado (funcionamento e PIDDAC) e 1 484 434 contos são provenientes dos Cofres Privativos do Tribunal de Contas.

Despesa por fontes de financiamento em 2000

(ver documento original)

A estrutura da despesa por classificação económica é a que consta do quadro seguinte, sendo 71% de despesas com pessoal, 12 % em outras despesas correntes e os restantes 17% de despesas de capital.

Por actividades, a estrutura da despesa é a que consta do quadro seguinte:

Estrutura da despesa por actividade

(ver documento original)

A actividade "Desenvolvimento e Gestão de Recursos", para além de incluir os cerca de 600 mil contos com a aquisição da sede da SRM, abrange os custos com a formação e aperfeiçoamento profissional, o desenvolvimento e integração de sistemas de informação e os recursos informáticos, para além de outros.

De referir que, em 2000, foi implementado o sistema de contabilidade utilizando o Plano Oficial de Contas Públicas (POCP), tendo o Tribunal de Contas sido considerado pela Comissão de Normalização Contabilística organismo piloto relativamente ao processo de implementação do POCP.

3.3 - Outros recursos

Praticamente todos os postos de trabalho existentes no Tribunal se encontram informatizados e ligados à rede interna do Tribunal, com correio electrónico interno e externo. Destes, cerca de 35% têm acesso directo à INTERNET.

A nível interno, e como forma de disponibilização de informação, dispõe-se de uma INTRANET, através da qual todos os funcionários têm disponível informação relativa à Instituição e aos seus produtos, bem como de outra informação de interesse para o desenvolvimento da sua actividade.

O ano 2000, em termos de soluções aplicacionais de informatização dos sistemas de informação do Tribunal de Contas e Serviços de Apoio, ficou marcado pelo arranque dos projectos de reestruturação das aplicações relativas quer à gestão da formação quer ao registo e tratamento da legislação, jurisprudência e doutrina do Tribunal (TCJURE).

Foi ainda apresentada a aplicação de gestão dos recortes de imprensa (RECORTES), a qual permite ao Gabinete de Relações Externas informatizar todo o processo de recolha e classificação de notícias da imprensa, e sua difusão através de tecnologias WEB e correio electrónico.

Paralelamente, e no âmbito da integração dos vários sistemas de informação, foi concluída a aplicação denominada "Dossier electrónico de Entidades" (GENT). Esta aplicação destina-se a apoiar o trabalho de preparação de auditorias ao relacionar e apresentar sob um único "chapéu" informação proveniente da gestão processual do Visto, gestão processual das contas e recortes de imprensa.

A um nível diferente do dos sistemas transaccionais acima referidos e que apoiam as actividades operacionais e de controlo, dispõe-se dos sistemas de Data Warehouse, nos quais registámos desenvolvimentos (SIOCGE). Assim, foi possível agregar em estruturas multi-dimensionais (depois exploradas pelos utilizadores através da folha de cálculo): as Operações de Tesouraria e o acompanhamento da execução da despesa do Estado, no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

Sublinhe-se ter sido constituída, por despacho do Conselheiro Presidente, uma equipa de projecto para o desenvolvimento de auditorias a sistemas de informação automatizados.

Para além destas aplicações encontravam-se ainda activas em 2000 as seguintes:

GESPRO: sistema de gestão processual das contas, emolumentos e processos especiais da Secretaria;

GESPRO VISTO: sistema de gestão processual do visto;

GESPROGER: sistema de registo dos documentos entrados;

SISPLAN: sistema de gestão do planeamento e acompanhamento dos Serviços de Apoio do Tribunal;

GESTU: sistema de gestão do parque informático e apoio ao utilizador;

PATRIM: sistema de gestão do património.

O Tribunal dispõe também, para o desenvolvimento da sua actividade, para além do tratamento da legislação, jurisprudência e doutrina do Tribunal, que acima foi referido, de uma Biblioteca, através da qual se pode consultar informação, que é difundida em suporte electrónico. O Tribunal dispõe ainda de um Serviço de Publicações próprio, tendo sido preparadas e editadas, em 2000, 10 publicações entre periódicas e não periódicas.

4 - Actividade desenvolvida

Síntese

Para o desenvolvimento da sua actividade o Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas na Sede, duas Secções Regionais de competência genérica e Serviços de Apoio Técnico e Instrumental. Funciona em plenário geral, em plenário de secção, em subsecção e em sessão diária de visto, havendo ainda uma Comissão Permanente. Nas duas Secções Regionais, reúne, ainda, um colectivo, constituído pelo Presidente do Tribunal e pelos Juízes de ambas as Secções Regionais, tendo como competência a aprovação dos Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas.

Em 2000, o Plenário Geral do Tribunal de Contas (PG), de que fazem parte todos os juízes, incluindo os das Secções Regionais, nas 9 sessões realizadas, apreciou e aprovou, entre outras questões, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1998, o Parecer sobre a conta da Assembleia da República de 1998, o Relatório de Actividades de 1999, o projecto de orçamento da Sede e das Secções Regionais para 2001, os programas de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva das Secções Regionais para 2001, propostas de alteração à Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas) e ao Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro (Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas), e a reestruturação da página da Internet do Tribunal de Contas.

A Comissão Permanente (CP), presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída pelo Vice-Presidente e por um juiz de cada Secção, em oito reuniões, aprovou uma resolução sobre as linhas gerais de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio, ratificada pelo Plenário Geral, e apreciou outras questões, nomeadamente as relacionadas com a colocação de juízes nas Secções.

A 1.ª Secção, em Plenário, reuniu em 38 sessões, tendo sido decididos 36 recursos ordinários e 2 extraordinários e proferidos os respectivos acórdãos. Aprovou ainda 3 resoluções: uma relativa ao programa de fiscalização para 2001, outra relativa à colocação de um magistrado e redistribuição do serviço na secção; e a terceira relativa às opções estratégicas da secção a observar na elaboração do orçamento do Tribunal para 2001.

Em Subsecção, constituída por três juízes, aprovou 9 relatórios de auditoria (fiscalização concomitante) e proferiu 92 acórdãos.

Em sessão diária de visto foram proferidas 2056 decisões numeradas.

A 2.ª Secção, em 36 sessões, para além da aprovação do programa de fiscalização e das opções estratégicas da secção a observar na elaboração do orçamento do Tribunal, para 2001, aprovou, em plenário de subsecção, 4 resoluções, 2 instruções, 57 relatórios de auditoria e 6 relatórios de verificação externa de contas. Foi também homologada a verificação interna de 835 contas.

A 3.ª Secção, em 11 sessões, das quais 6 do plenário, proferiu 2 acórdãos, 4 sentenças em 1.ª Instância, ordenando ainda o arquivamento de 2 processos por pagamento voluntário.

Na Secção Regional dos Açores realizaram-se 21 sessões ordinárias, 2 extraordinárias e uma do colectivo especial, referente à aprovação do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 1998 e aprovação da Conta da Assembleia Legislativa Regional de 1999. Quanto a decisões, foram ainda aprovadas 20 resoluções, sendo 18 sobre processos de visto.

Na Secção Regional da Madeira realizaram-se uma sessão do colectivo especial, 17 sessões ordinárias, 3 extraordinárias e 62 sessões diárias de visto. Proferiram-se 3 deliberações respeitantes aos pareceres sobre as contas da RAM de 1998 e Conta da Assembleia Legislativa Regional de 1995, 1996 e 1997, 35 decisões de visto, 54 homologações de verificações internas, 1 despacho de arquivamento de contas e 82 despachos em processos de visto.

A Comissão de Informática do Tribunal de Contas, presidida por um Juiz Conselheiro nomeado pelo Plenário Geral, iniciou a sua actividade já no final de 1999, tendo realizado, durante o ano 2000, 13 reuniões. Emitiu 2 recomendações relativas à verificação do cumprimento da legislação aplicável sobre protecção de dados pessoais; fez 1 proposta sobre Definição das orientações gerais relativas ao sistema de gestão de entidades - GENT, tendo nesta sequência sido adoptada a Resolução 2/00-PG sobre o assunto e emitiu três pareceres, relativos à publicação na INTERNET de actos e relatórios do Tribunal e ao conteúdo do site do TC na INTERNET.

Para além destas actividades, foram desenvolvidas outras, em especial as de consultadoria, planeamento e gestão interna e a relacionada com as relações externas.

Junto do Tribunal funciona ainda o Ministério Público, que se faz representar na Sede por três procuradores-gerais-adjuntos e em cada Secção Regional por um magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República. Durante o ano de 2000, de um total de 199 processos (136 da Sede, 53 da SR dos Açores e 10 da SR da Madeira), dos quais 32 transitados de 1999, o Ministério Público requereu o julgamento de 14 processos de infracções financeiras e em 51 processos pronunciou-se pelo arquivamento, sendo 40 por amnistia.

4.1 - Controlo financeiro prévio

A competência do controlo prévio ou a priori está atribuída à 1.ª Secção do Tribunal de Contas na Sede e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira. O controlo é exercido mediante a concessão ou recusa do visto dos actos e contratos, nos termos da lei.

O visto consiste no exame da legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras (directas ou indirectas), tipificados na lei.

No ano de 2000, o Tribunal de Contas (Sede e Secções Regionais), no exercício de controlo prévio de actos e contratos geradores de despesa pública, controlou um total de 1 609 663 milhões de contos, correspondentes a 4842 processos (total dos processos findos deduzido do total dos processos devolvidos não sujeitos a visto) remetidos por 941 entidades da administração central, regional e local.

Movimento processual do visto em 2000

(ver documento original)

Ao longo do ano, foram devolvidos, às respectivas entidades, 3965 processos para complemento de instrução (41,8% dos processos sujeitos a análise). Este elevado número de processos devolvidos revela, por um lado, que ainda são remetidos a este Tribunal um grande número de processos deficientemente instruídos e, por outro, o cada vez maior rigor e elevado grau de exigência do Tribunal na análise e estudo dos processos submetidos ao controlo prévio.

Movimento processual do visto em 2000

(ver documento original)

Assim, foi concedido o visto (processos visados) a um total de 4204 processos, correspondentes a 83,3% dos processos concluídos, e destes 43 foram acompanhados de recomendações do Tribunal. Foram igualmente devolvidos às respectivas entidades 205 processos (4,1%) remetidos ao Tribunal fora da obrigatoriedade de controlo prévio (NSV - não sujeitos a visto) e 531 processos (10,5%) formaram "visto tácito", ou seja, foram considerados visados.

Processos de visto findos em 2000

(ver documento original)

Do total de processos findos (concluídos), cerca de 67% são processos de contratos de empreitadas e os restantes correspondem a processos de aquisição de bens e serviços e processos de actos representativos de quaisquer encargos e responsabilidades. De referir que em 2000, já não foram remetidos os processos de actos e contratos geradores de despesa com pessoal, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do artigo 114.º da LOPTC.

Processos de visto findos em 2000

(ver documento original)

Quanto à distribuição dos processos para controlo prévio por entidade emissora verifica-se que 69,7% dos processos concluídos provêm de entidades da administração local; 26,5% de entidades da administração central; e apenas 3,9% de entidades da administração regional (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Processos de visto findos em 1999 e 2000

(ver documento original)

Analisando o ano de 2000 comparativamente com o ano anterior, destaca-se um acréscimo do número de processos visados em 10% e uma redução expressiva, mais de 69%, do número de processos devolvidos por não estarem sujeitos ao controlo prévio do Tribunal.

No exercício do controlo prévio foi inviabilizada despesa pública no valor de 11 444 milhões de contos mediante a recusa de 107 processos, dos quais 89 (83%) correspondem a contratos de empreitadas. Os fundamentos para a recusa dos processos encontram-se contidos, na sua maior parte, no conjunto das deficiências detectadas nos procedimentos contratuais levados a cabo pelas entidades sujeitas ao controlo (v. caixa "Controlo Prévio - Principais Deficiências").

(ver documento original)

O Tribunal, quer pela inviabilização da despesa, quer pela viabilização mas com a emissão de recomendações, procura, essencialmente, a correcção das deficiências detectadas.

Relativamente às recomendações formuladas pelo Tribunal em controlos efectuados em anos anteriores, refira-se que as entidades visadas procuraram acatar as mesmas, o que se reflectiu no aperfeiçoamento da instrução dos processos remetidos para controlo prévio.

As decisões finais de recusa, concessão e isenção de processos de controlo prévio, bem como as que respeitem ao não pagamento dos emolumentos calculados pelo Tribunal (incluindo as proferidas pelas Secções Regionais), podem ser impugnadas mediante o recurso ordinário, a julgar pelo plenário da 1.ª Secção da Sede.

Movimento processual dos recursos ordinários de visto em 2000

(ver documento original)

Assim, no ano de 2000, de um total de 36 decisões em processos de recursos ordinários, decorrentes da actividade do controlo prévio, foram julgados procedentes (decisão contrária) 13 processos e 21 foram julgados improcedentes (a mesma decisão).

Processos de recursos ordinários de visto decididos em 2000

(ver documento original)

Quanto às entidades reclamantes, verifica-se que 53% dos processos de recursos ordinários decididos provêem de entidades da administração local (19 processos); 44% de entidades da administração central (16 processos); e apenas 3% de entidades da administração regional (1 processo de recurso de uma decisão da Secção Regional da Madeira).

Para apreciação do Ministério Público (MP) foram remetidos 38 processos de visto (remessa intempestiva de processos de visto), sendo 31 da Sede e 7 da SR dos Açores. O MP requereu julgamento em 11 deles, 1 foi amnistiado, 7 (que tinham sido visados com recomendações pela Secção) foram mandados arquivar e 19 transitaram para 2001.

4.2 - Controlo financeiro concomitante

O controlo concomitante é exercido mediante a realização de auditorias aos procedimentos administrativos relativos a actos e contratos geradores de despesa pública que não devam ser remetidos para fiscalização prévia, efectuadas antes de ser dada execução ao próprio acto ou contrato, da competência da 1.ª Secção, e à actividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência, da competência da 2.ª Secção, bem como, em ambos os casos, de competência das Secções Regionais.

Os relatórios de auditoria de fiscalização concomitante podem servir de base à verificação da respectiva conta e a processo de efectivação de responsabilidades ou de multa. A fiscalização concomitante permite ainda que se ordene a remessa de actos e contratos para fiscalização prévia quando são detectadas ilegalidades nos respectivos processos.

Durante o ano de 2000, foram aprovados 13 relatórios de auditoria (9 relatórios pela 1.ª Secção, envolvendo 12 entidades da Administração Central e Local, e 4 relatórios pela Secção Regional dos Açores, envolvendo 4 entidades da Administração Local e Regional), relativos a acções desenvolvidas em 1999.

Processos de recursos ordinários de visto decididos em 2000

(ver documento original)

Das auditorias concluídas em 2000, cerca de metade incidiram junto de entidades do Sector Público Administrativo Autárquico aos municípios de: Lagoa, Barreiro, Sintra, Montijo, Lagoa - Açores, São Roque - Açores.

No âmbito do Sector Público Administrativo Estatal concluíram-se um total de 5 auditorias:

Área da saúde: Hospital de São João do Porto; Hospital da Horta;

Área da educação: Faculdade de Direito de Lisboa; Universidade de Évora;

Outras áreas: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais; Instituto de Informática; Gabinete de Gestão Financeira do Emprego - Açores.

O Ministério Público apreciou os relatórios de auditoria aprovados pelo Tribunal em sede de controlo concomitante, no ano de 2000, e ainda 4 aprovados em 1999. Assim, de um total de 17 relatórios (13 da Sede e 4 da Secção Regional dos Açores), o Ministério Público requereu o julgamento num deles e ordenou o arquivamento de 7.

Das restantes acções programadas desenvolveram-se 33 auditorias (21 na Sede e 7 na SRA e 5 SRM) que atingiram diferentes graus de execução. Refira-se, no entanto, que em 24 auditorias o grau de execução foi superior a 85%, faltando apenas, na maior parte delas, a aprovação do relatório de auditoria, o qual em regra só acontece no início do ano seguinte, considerando que a fiscalização concomitante abrange os procedimentos dos actos e contratos realizados durante todo o ano económico.

Os relatórios de auditoria integram um conjunto de observações formuladas relativamente aos procedimentos levados a cabo pelas entidades sujeitas ao controlo das quais se apresentam as principais (v. caixa "Controlo Concomitante - Principais Observações"):

(ver documento original)

Nos relatórios das auditorias realizadas foram feitas recomendações no sentido da correcção das irregularidades/ilegalidades detectadas, nomeadamente de maior rigor na fundamentação e no recurso a contratos de trabalho a termo certo e contratos de prestação de serviços; de maior rigor nos procedimentos dos concursos e no recurso ao regime de trabalhos a mais; e foi ainda recomendada a implementação de sistemas de controlo interno eficazes.

Em resultado das acções de fiscalização concomitante, os serviços nos quais foram detectadas ilegalidades ou irregularidades em procedimentos em curso, na sua generalidade, procederam à sua correcção ou até à anulação dos respectivos actos ou contratos, tendo ainda sido ordenada a remessa para fiscalização prévia de três processos de pessoal.

As acções de fiscalização concomitante têm ainda um efeito preventivo e desmotivador de futuras ilegalidades/irregularidades/deficiências e motivador/indutor de maior rigor na gestão dos dinheiros públicos.

4.3 - Controlo financeiro sucessivo

O controlo sucessivo ou a posteriori, da competência da 2.ª secção, e das Secções Regionais, é exercido depois de terminado o exercício ou a gerência e elaboradas as contas anuais, e consubstancia-se em operações e actos de simples apreciação.

Uma das modalidades de controlo sucessivo consiste na apreciação da execução do Orçamento do Estado e dos orçamentos das Regiões Autónomas e concretiza-se na elaboração dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as contas das Regiões Autónomas, cuja aprovação compete, no primeiro caso, ao Plenário Geral do Tribunal e, no segundo, a um Colectivo que para o efeito reúne na Sede de cada Secção Regional.

No âmbito da elaboração do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal aprecia a actividade financeira do Estado nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, incluindo os fluxos financeiros com a União Europeia e entre o Orçamento do Estado e o sector empresarial do Estado.

A competência opinativa exercer-se ainda através da:

Realização de verificação externa das contas às entidades do SPA, com vista a efectuar a avaliação dos respectivos sistemas de controlo interno, apreciando a legalidade, eficiência e eficácia da sua gestão financeira;

Realização de auditorias de qualquer outro tipo ou natureza sobre a legalidade, a boa gestão financeira e os sistemas de controlo interno, tendo por base determinados actos, procedimentos, aspectos parcelares da gestão financeira ou a sua globalidade;

Verificação interna de contas, que consiste na análise e conferência da conta apenas para demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência com evidência dos saldos de abertura e de encerramento.

A auditoria é actualmente o método privilegiado da acção do Tribunal de Contas, recorrendo este, no exercício da suas funções de controlo, a vários tipos de auditoria, que se encontram descriminadas no Manual de Auditoria do Tribunal.

Na Sede e nas Secções Regionais, no decurso do ano de 2000, foram concluídos os relatórios e Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, de 1998, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais; foram concluídas 85 auditorias (65 na Sede e 20 na SRA), realizadas no âmbito dos diversos domínios de controlo; foi feita a verificação externa de 8 contas (6 na sede e 2 na SRA) e foi realizada a verificação interna de 912 contas (835 na Sede, 22 na SR dos Açores e 55 na SR da Madeira) com homologação do Tribunal.

Relatórios de auditoria por domínios de controlo

(ver documento original)

Ao Ministério Público foram remetidos 67 relatórios de auditoria (54 na Sede e 13 na SR dos Açores), 15 relatórios de verificação externa de contas (6 na Sede e 9 na SR dos Açores), 20 verificações internas de contas homologadas na SR dos Açores e 14 relatórios de órgãos de controlo interno, na Sede.

De um total de 144 processos para apreciação (116 processos entrados em 2000 mais 28 transitados de 1999), o Ministério Público requereu julgamento em 2 deles (relativos a relatórios de auditoria), foram amnistiados 31, foram arquivados 37, terminaram por situações diversas 35, por abstenção parcial 1 e transitaram 51 processos para 2001.

Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas (1998 e 1999)

Dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas de 1998, refira-se a conclusão de 21 auditorias (15 na Sede e 6 na Secção Regional dos Açores), de 58 acções de verificação/controlo (28 na Sede, 18 na SRA e 12 na SRM) e a elaboração do Parecer sobre a conta da Segurança Social de 1998.

O Parecer sobre a CGE de 1998 foi aprovado pelo Plenário Geral em 29 de Junho, e os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram aprovados pelo Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, respectivamente em sessões de 16 de Junho e de 28 de Junho.

No âmbito da elaboração do Parecer sobre a CGE de 1998 foram concluídas 15 auditorias, das quais 8 com relatórios aprovados e 7 integradas no Parecer. Estas auditorias (6 auditorias orientadas, 5 de sistemas, 3 de projecto ou programa e 1 financeira) tiveram por objecto:

Concessão de apoios, Programas PIDDAC:

Sistema de Apoios a Jovens Empresários;

Programa Modernização do Comércio - PROCOM;

Promoção do Livro - IPLB;

Despesas excepcionais processadas pela Direcção-Geral do Tesouro;

A dívida garantida;

Operações de gestão da dívida pública (Instituto de Gestão do Crédito Público);

Assunção de passivos e regularização de responsabilidades;

A aplicação do produto dos empréstimos;

O acompanhamento da execução do contrato de cessão de créditos públicos sobre a Torralta;

O controlo interno dos serviços de administração do Imposto sobre o Rendimento;

O controlo interno da Alfândega do Jardim do Tabaco;

Os reembolsos do imposto sobre o valor acrescentado;

Os benefícios fiscais concedidos em sede de contas poupança habitação;

Os benefícios fiscais concedidos ao abrigo do artigo 49.º-A do EBF;

A contabilidade do Tesouro.

Ainda no âmbito da preparação do Parecer da CGE de 1998, foram desenvolvidas 3 acções de controlo externo e 25 de análise interna, referentes fundamentalmente à verificação/controlo de:

Verificação externa: património financeiro;

Análise interna: alterações orçamentais; PIDDAC global; despesa global; património financeiro; dívida pública e encargos com a dívida; fluxos financeiros entre o OE e o SPE e para a União Europeia; fluxos financeiros da UE para Portugal; informação remetida pelas DGO, DGCI, DGT, DGAIEC no âmbito da receita orçamental, da contabilidade do Tesouro, dos benefícios fiscais e das operações de tesouraria; e operações de encerramento da CGE.

Dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 1998 concluíram-se as seis auditorias seguintes:

À movimentação das receitas próprias dos FSA pelos Cofres da Região;

Aos sistemas de incentivos - programa PIDDAC;

À SIRALA - Sub-sistema de Incentivos à Actividade Local dos Açores;

Aos sistemas de gestão e avaliação do controlo interno - FEDER;

Ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social;

Ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social.

Relativamente aos trabalhos preparatórios dos Pareceres sobre as CGE e Contas das Regiões Autónomas de 1999, foram desenvolvidas 16 acções preparatórias (8 na sede, 3 das quais de controlo externo na área do património financeiro, e 8 na SRA), tendo ainda sido concluídas 2 auditorias, pela SRA, relativas à Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória e a Investimentos do Plano Regional na Saúde - 1999.

Ainda neste contexto, mantiveram-se contactos específicos com a Assembleia da República os quais são tratados no n.º 4.6. deste Relatório.

A título de exemplo, enumeram-se algumas das principais observações e recomendações formuladas:

(ver documento original)

Relativamente ao acolhimento das recomendações formuladas em anos anteriores referem-se as seguintes:

Todas as observações/irregularidades, bem como recomendações ou acolhimento de recomendações feitas pelo Tribunal em anos anteriores, no âmbito dos Pareceres sobre a CGE e sobra as contas das RA de 1998, e resultantes dos controlos efectuados, foram incluídas nos respectivos Pareceres, remetidas à Assembleia da República e Assembleias Legislativas Regionais e publicadas no Diário da República, 2.ª série:

Parecer sobre a Conta da RAM - Diário da República, n.º 223, de 26 de Setembro de 2000;

Parecer sobre a CGE - Diário da República, n.º 297, de 27 de Dezembro de 2000;

Parecer sobre a Conta da RAA - Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 2001.

Refira-se ainda, no âmbito do Parecer sobre a CGE, a elaboração de instruções relativas ao património financeiro do Estado e dos FSA, aprovadas em reunião plenária da 2.ª Secção, de 9 de Novembro, - Instruções 2/2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2000, para que o Tribunal possa dispor de informação para apreciar a actividade financeira do Estado em matéria de património financeiro.

Controlo do sector público administrativo do Estado

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo do Estado, foram concluídas 37 auditorias (27 na sede e 10 na SRA) e elaborados os Pareceres da Conta da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais, relativas aos anos de 1998 (Açores) e de 1995, 1996 e 1997 (Madeira).

Assim, foram realizadas, no âmbito do controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central - PIDDAC, 7 auditorias:

Seis de gestão ao Programa Instalações para o Ensino Básico e Secundário, envolvendo as Direcções Regionais do Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Norte;

Uma de sistemas no âmbito do Planeamento e do Acompanhamento de execução do PIDDAC.

Como resultado destas auditorias, destacam-se as observações e recomendações seguintes de âmbito mais lato:

(ver documento original)

Das recomendações anteriormente formuladas registou-se o seguinte acolhimento:

De um modo geral foram acatadas as recomendações formuladas, tendo sido salientado que as auditorias de gestão proporcionam ensinamentos importantes, e devem ser consideradas como vertente pedagógica e de formação;

As entidades manifestaram especial atenção em acolher e implementar as recomendações formuladas, as quais contribuíram para a melhoria do sistema de gestão no âmbito do QCA III.

No âmbito das Funções Gerais de Soberania e Funções Económicas realizaram-se 11 auditorias financeiras, uma das quais no âmbito da elaboração do Parecer sobre a conta da Assembleia da República, tendo as restantes incidido sobre:

Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Serviço Nacional de Bombeiros;

Instituto da Conservação da Natureza;

Junta Autónoma das Estradas (sindicância);

Conservatório Regional da Horta, Açores;

Pousada da Juventude dos Açores, SA, Açores;

Comando Regional da PSP da Horta, Açores;

Comando Regional da PSP de Angra do Heroísmo, Açores;

Junta Autónoma do Porto da Horta, Açores;

Fundo Regional do Fomento do Desporto, Açores.

Na área da Educação foram concluídas oito auditorias financeiras: cinco na Sede, às Escolas Secundárias da Amadora - Lisboa, de Albufeira - Algarve, André Gouveia de Évora, Avelar Brotero de Coimbra e Rodrigues de Freitas do Porto; e três na SRA às Escolas B/S Cardeal Costa Nunes, B/S Dr. Manuel de Arriaga e B2/3 de Vila Franca do Campo.

Considerando o critério da maior frequência, apontam-se de seguida algumas observações e recomendações formuladas nos relatórios das auditorias realizadas, quer no âmbito da Educação, quer no das Funções Gerais de Soberania e no das Funções Económicas:

(ver documento original)

Foram acolhidas, pelos estabelecimentos de ensino, as recomendações formuladas, nomeadamente no que diz respeito à organização dos processos de acordo com as instruções do TC e à adopção de medidas tendentes à inventariação e cadastro dos bens patrimoniais.

No domínio da Saúde concluíram-se sete auditorias (seis na sede e uma na SRA), desenvolvidas junto das seguintes entidades:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Santarém (orientada às despesas com reembolsos, transporte de doentes e facturação de terceiros);

Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, Associação para o Planeamento da Família e Associação de Apoio a Crianças com VIH (orientada à atribuição e aplicação de subsídios recebidos do Ministério da Saúde);

Hospital de Dona Estefânia (orientada à análise do exercício de clínica privada, em hospitais do SNS, por médicos que neles exerçam funções públicas);

Hospital de São Francisco Xavier (orientadas à aquisição de bens e serviços e facturação a terceiros);

Hospital de Santa Maria (orientada à aquisição de bens e serviços e facturação a terceiros);

Hospital de Egas Moniz;

Hospital da Horta - auditoria financeira.

Das auditorias realizadas na área da Saúde destacam-se pelo seu carácter mais genérico e frequente as seguintes observações e recomendações:

(ver documento original)

Refira-se que foram acolhidas e implementadas as recomendações referentes:

À entrega da conta de gerência dentro do prazo legal;

Ao adequado suporte documental na justificação da receita e da despesa;

À demonstração das reconciliações bancárias;

Ao cumprimento das regras sobre competência para autorização da despesa; e

Ao cumprimento dos procedimentos atinentes à aquisição de bens e serviços.

Na área da Segurança Social, Emprego e Formação Profissional, foram concluídas as quatro auditorias seguintes:

Ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - auditoria à gestão dos Centros de Férias;

Aos Sistemas de Controlo e de Cobrança das Contribuições da Segurança Social - follow-up;

Ao Instituto para a Inovação na Formação - INOFOR - auditoria financeira;

Aos sistemas de atribuição e controlo do rendimento mínimo garantido.

Das observações e recomendações formuladas, bem como do acolhimento das recomendações anteriormente formuladas, destacam-se as seguintes:

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Durante o ano de 2000 e ainda no âmbito do controlo do SPA, foram concluídas oito verificações externas das contas de gerência (seis na sede e duas na SRA), relativas aos seguintes organismos:

Fundo de Regularização da Dívida Pública (anos de 1996 e de 1997);

Ex-Junta do Crédito Público (anos de 1996 e de 1997);

Instituto de Gestão do Crédito Público (ano de 1997);

Tribunal de Contas - Sede (ano 1998);

Centro de Saúde de Lages do Pico;

Centro de Saúde da Horta.

Controlo do sector público administrativo das autarquias locais

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo das Autarquias Locais, foram concluídas 12 auditorias financeiras, na sede, aos Municípios de Alcobaça, Valongo, Santarém, Aveiro, Albergaria-A-Velha, Faro, Pampilhosa da Serra, Loulé e Loures, e às Associações de Municípios do Distrito de Setúbal, do Douro Superior e do Oeste, uma das quais envolveu uma análise horizontal que abrangeu três gerências.

Estas auditorias incidiram fundamentalmente nas áreas de crédito/capacidade de endividamento, participações financeiras, transferências, subsídios, fundos permanentes, empreitadas, fornecimento de bens e serviços e pessoal.

Foi concluída uma auditoria financeira ao Município da Horta (Açores).

Relativamente às irregularidades detectadas e recomendações formuladas com maior frequência refiram-se as seguintes:

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Mereceram acolhimento algumas das recomendações formuladas, designadamente, no referente:

Ao respeito pela regra do equilíbrio corrente;

A uma maior preocupação com a necessidade de implementar políticas relacionadas com a segregação de funções em algumas áreas sensíveis (tesouraria e armazéns);

A uma maior sensibilização para a necessidade de definição de critérios para a atribuição de subsídios, assim como para o respectivo controlo posterior;

À organização dos processos, de acordo com as instruções do TC;

À organização e actualização dos inventários e cadastros;

À contabilização da despesa, de acordo com as normas do classificador económico.

Controlo dos recursos próprios e fundos comunitários

No que respeita ao controlo dos Fundos Comunitários foi concluída uma auditoria ao sistema de gestão e avaliação do controlo interno no âmbito do IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas -, abrangendo o período de 1994 a 1998.

De entre as principais observações e recomendações refiram-se as seguintes:

(ver documento original)

As entidades manifestaram especial atenção em acolher e implementar as recomendações formuladas, as quais contribuíram para a melhoria do sistema de gestão no âmbito do QCA III.

Procedeu-se ainda à preparação e ao acompanhamento de 12 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas Europeu a entidades nacionais, no âmbito do FEOGA - Garantia, do FEOGA-Orientação, do FEDER, do Fundo de Coesão, do FSE, do P. Inv.& Desv.Tecnológico e dos Recursos Próprios Comunitários, 9 das quais foram realizadas no âmbito dos procedimentos que visam elaborar a declaração sobre a fiabilidade das contas (DAS) da União Europeia. De entre as entidades auditadas figuram os organismos gestores dos diversos fundos comunitários (v.g. INGA, IFADAP, DGDR, DAFSE), interlocutores privilegiados junto dos beneficiários finais. Estes últimos foram auditados de acordo com uma selecção por amostragem, baseada nos métodos estatísticos adoptados pelo TCE.

Relativamente às auditorias realizadas pelo TCE, o TC assegura ainda que as entidades nacionais objecto desse controlo sejam ouvidas por forma a justificarem a sua gestão e a formularem as respostas que julguem pertinentes, a ter em conta pelo TCE no relatório das mesmas.

Controlo do sector público empresarial do Estado

No domínio do controlo do Sector Público Empresarial foram concluídas quatro auditorias operacionais ou de resultados (três na Sede e um na SRA) aos seguintes projectos/entidades:

Expo 98 - 2.ª fase - análise das diferentes áreas de negócio, com destaque para as de maior risco, com apreciação global nas dimensões financeira, material e social;

Contrato de concessão entre o Estado e a Lusoponte - com vista a determinar e justificar o acentuado esforço financeiro suportado pelo Estado concedente, designadamente através dos acordos de reequilíbrio financeiro entretanto celebrados entre o Estado e a empresa;

Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Lotaçor EP (Açores).

O Tribunal recomendou ao Estado e aos demais entes públicos em geral, que a opção por sociedades de capitais públicos ou outras entidades do SPE, pelas vantagens anunciadas de disporem de maior flexibilidade de gestão, de menor formalismo e burocracia de actuação e de remunerações equivalentes às do sector privado para os seus trabalhadores e administradores, seja sistemática e anualmente avaliada pelos seus resultados e pela transparência da sua actuação e seguida sem delongas da responsabilização efectiva dos seus gestores, sempre que disso for caso.

Relativamente ao acolhimento das recomendações formuladas em anos anteriores pelo Tribunal registe-se que:

Não se procedeu ao necessário ajustamento legislativo das disposições legais que regem o sistema remuneratório dos gestores, por forma a constituir um verdadeiro sistema que abranja quer as empresas quer as sociedades do Estado;

Nos relatórios e contas das empresas do SEE remetidos ao Tribunal pelas empresas a tal obrigadas, não se procedeu à revelação das remunerações percebidas pelos membros dos órgãos sociais, com excepção de algumas empresas que já vinham adoptando este procedimento;

Apesar de recomendado, não foi remetido ao Tribunal de Contas, no prazo de seis meses, o ponto de situação relativo à evolução do novo Acordo Quadro celebrado entre o Estado e a concessionária LUSOPONTE, em termos de negociação, de concretização e de execução do mesmo e desenvolvimentos entretanto ocorridos.

Controlo do sector público empresarial das autarquias locais

Relativamente ao controlo do Sector Público Empresarial das Autarquias Locais foram concluídas sete auditorias operacionais ou de resultados, realizadas junto das seguintes entidades, no âmbito das quais foram apreciados, entre outros aspectos, a gestão, o controlo financeiro e os resultados:

MERCOALCOBAÇA - mercado de origem de frutas e legumes de Alcobaça, CIPRL;

CDR - Cooperação e desenvolvimento regional, S. A.;

INFRAQUINTA - Empresa de Infra-Estruturas da Quinta do Lago, Lda.;

GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E. P.;

Parque Industrial - Centro de Massas Asfálticas do Oeste (PICMAO);

AMBIFARO - Agência para o Desenvolvimento Económico de Faro, AS;

Fundação Cultur Sintra.

Das observações e recomendações formuladas destacam-se as seguintes pelo seu carácter mais genérico e mais frequente:

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Verificação interna de contas

As contas susceptíveis de serem controladas pelo TC e que não são objecto de verificação externa, podem ser objecto de verificação interna pelos serviços de apoio do Tribunal, sendo homologadas pela 2.ª Secção e Secções Regionais. Estas contas podem, no entanto, ser isentas de controlo sem prejuízo da possibilidade de serem analisadas com o objectivo de aferir o cumprimento das resoluções do Tribunal de Contas, de recolher informação financeira e de criar e ou movimentar dossiers permanentes sobre as entidades sujeitas ao controlo.

Assim, durante o ano de 2000, considerando o estabelecido na Resolução 6/99 - 2.ª Secção, de 28 de Outubro, e nas Resoluções n.os 1/99 e 2/99, do Plenário Geral, de 14 de Dezembro, foram objecto de verificação interna e de homologação 912 contas (835 na Sede, 22 na SR dos Açores e 55 na SR da Madeira), relativas a 749 entidades e correspondendo a um volume financeiro controlado de cerca de 9990 milhões de contos.

VIC - Homologação de contas em 2000

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Da totalidade das contas homologadas, 68% são relativas a entidades da administração central e correspondem-lhe 90% do volume financeiro controlado, 27% a entidades da administração local e correspondem-lhe 8% do volume financeiro controlado, e os restantes 6% são relativos a entidades da administração regional e correspondem-lhe apenas 2% do volume financeiro controlado.

4.4 - Efectivação das responsabilidades financeiras

Cabe à 3.ª Secção (que, pela primeira vez no ano 2000 - a partir de Novembro -, funcionou com três juízes) o julgamento dos processos de efectivação da responsabilidade financeira instaurados pelo Ministério Público com base nos indícios de infracções financeiras contidos nos relatórios das acções de fiscalização realizadas pelas 1.ª e 2.ª Secções, funcionando em 1.ª instância, com juiz singular, e ainda o julgamento dos recursos das decisões proferidas em 1.ª instância na Sede e nas Secções Regionais, bem como os recursos em matéria emolumentar (em Plenário).

No que respeita às Secções Regionais, os processos de efectivação de responsabilidades de cada Secção são julgados pelo juiz da outra Secção Regional.

As responsabilidades financeiras efectivam-se mediante processos de:

Julgamento de contas que têm origem em relatórios de verificação externa de contas;

Julgamento de responsabilidades financeiras que têm origem em relatórios de auditoria elaborados fora do processo de verificação externa de contas;

Fixação de débitos aos responsáveis ou de declaração de impossibilidade de julgamento, que têm origem na prestação de contas ao Tribunal ou, quando prestadas, seja impossível formular um juízo sobre a consistência, fiabilidade e integridade das mesmas;

Multa.

A responsabilidade financeira, pode assumir as formas de responsabilidade financeira reintegratória ou de responsabilidade sancionatória ou punitiva.

A responsabilidade financeira reintegratória é efectivada mediante a instauração de processos, em caso de alcance ou de desvio de dinheiros ou outros valores, de pagamentos indevidos realizados pelos gestores públicos, e traduz-se na condenação dos responsáveis na reposição nos cofres do Estado das importâncias abrangidas pela infracção.

A responsabilidade financeira sancionatória é efectivada mediante a instauração de processos próprios nos casos em que ocorrem infracções financeiras previamente tipificadas na lei e traduz-se na aplicação de multas.

Relativamente aos processos entrados em 2000 e transitados para julgamento, a 3.ª Secção tomou o seguinte tipo de decisões:

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Assim, em 1.ª instância, de um total de 17 processos, dos quais 13 entrados na secção em 2000 e requeridos pelo Ministério Público (2 oriundos da 2.ª Secção, sendo 1 de julgamento de responsabilidade financeira e outro de julgamento de contas e 11 oriundos da 1.ª Secção, relativos a julgamento de multas) foram proferidas 4 sentenças (1 condenatória e 3 absolutórias) e arquivados 2 processos de multa por pagamento voluntário.

Para julgamento em Plenário da 3.ª Secção, de um total de 12 processos (5 transitados de 1999 e 7 entrados em 2000) 3 foram mandados arquivar e em 2 foi proferida sentença condenatória por acórdão, das quais 1 foi objecto de pedido de aclaração e reforma tendo transitado para 2001, outro baixou à 1.ª Instância e os restantes transitaram para 2001. Dos 7 processos entrados: 1 respeitava a julgamento de contas, 3 a julgamento de responsabilidades financeiras, 1 a multa e 2 a emolumentos. Dos 7 processos 4 foram requeridos pelo Ministério Público.

4.5 - Consultadoria e planeamento

No âmbito da actividade de consultadoria e planeamento, para além das funções de natureza consultiva e de planeamento, são desenvolvidas as de estudo e de investigação para apoio no âmbito dos sistemas de fiscalização e controlo e da participação técnica no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais de que o Tribunal é membro.

Assim, dos estudos e pareceres elaborados destacam-se os seguintes:

Estudo comparativo sobre a competência e a actividade sancionatória dos Tribunais de Contas da UE;

Análise comparativa dos Relatórios Anuais sobre as Contas de Estado em diversos países;

Análise comparativa do regime jurídico das empreitadas de obras públicas no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e na legislação por ele revogada (alguns aspectos);

Análise da Lei do Orçamento do Estado para 2000;

Estudo preliminar relativo ao Projecto de Lei 211/VIII sobre o Enquadramento do Orçamento do Estado;

Fundações: regime da fiscalização financeira pelo Tribunal de Contas.

Foram ainda elaborados vários estudos, alguns para apresentação em Congressos, nomeadamente para os realizados no âmbito da INTOSAI, EUROSAI, OLACEFS e CPLP e preparam-se várias respostas a questionários remetidos por diversas entidades (INTOSAI, EUROSAI, Tribunais de Contas e ou Gabinetes de Auditoria da Inglaterra, Espanha, Suécia, Finlândia, Holanda, Checoslováquia e Polónia).

Dos temas desenvolvidos destacam-se os seguintes:

Para o IV Encontro dos Tribunais de Contas dos Países de Língua Portuguesa: "Os Tribunais de Contas face ao desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e sua aplicação nos sistemas de gestão financeira"; "As relações das Instituições Supremas de Controlo com o Parlamento"; "Projecto de Estatuto da Organização das ISC da CPL";

Para a X Assembleia Geral da Organização Latinoamericana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores - OLACEFS: "Auditoria Ambiental"; "O desempenho das EFS e indicadores de rendimento";

Para XVII International Congress of Supreme Audit Institutions - INCOSAI -, a realizar em Seoul, em 2001: "Independência das ISC"; "O papel das EFS nos Processos de Reforma Administrativa do Estado";

Para as Jornadas EUROSAI/OLACEFS, realizadas em Madrid: "As Instituições Superiores de controlo no quadro da União Europeia"; "Perspectivas sobre a cooperação entre as Instituições Superiores de controlo no quadro da EUROSAI".

No âmbito do planeamento e do acompanhamento da execução das actividades, foi elaborado o Plano de Acção para 2001, o Relatório de Actividades de 1999 e um relatório de acompanhamento da execução do Plano Trienal 1999-2001.

4.6 - Relações com os serviços e organismos de controlo interno

Dando continuidade ao objectivo de reforço da colaboração entre o TC e os órgãos de controlo interno, o Tribunal promoveu e ou participou, em 2000, nas seguintes acções:

Participação nas 6.ª e 8.ª Reuniões do Conselho Coordenador do SCI;

Articulação dos programas dos órgãos do SCI com o programa do TC;

Organização de um Seminário sobre "As relações entre o Tribunal de Contas e os órgãos de controlo interno", o qual contou com a presença do Presidente do Conselho Coordenador do SCI e dos dirigentes máximos das várias inspecções sectoriais do Estado;

Participação, a convite da IGAT, no 1.º Encontro de Dirigentes das Inspecções Gerais do Território e ou Organismos Congéneres da União Europeia;

Cooperação com a Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

A articulação dos programas dos órgãos do SCI com o programa do TC visa a obtenção de ganhos de eficácia e racionalidade no amplo sistema de controlo financeiro global. Neste sentido, os organismos de controlo interno, nomeadamente as inspecções-gerais e quaisquer outras entidades de controlo ou auditoria dos serviços e organismos da AP devem remeter ao TC os seus programas anuais e plurianuais de actividades e respectivos relatórios de actividades, bem como os relatórios das suas acções de fiscalização sempre que contenham matéria de interesse para a acção do Tribunal de Contas.

Durante o ano de 2000, foram recebidos, no TC, o Plano e o Relatório de Actividades de várias Inspecções, o que permitiu uma melhor articulação dos controlos desenvolvidos, evitando-se uma duplicação dos mesmos. O Tribunal continuou a desenvolver esforços no sentido de todos os órgãos de controlo interno remeterem ao Tribunal, o mais tempestivamente possível, os planos e relatórios de actividades, nos termos do artigo 12.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Relativamente aos relatórios dos diversos órgãos de controlo interno, foram recebidos no Tribunal 135, durante o ano 2000, sendo 35 provenientes da administração central e 100 da administração local. Dos relatórios a apreciar em 2000 (135 entrados no ano de 2000 e mais 267 transitados de 1999) foram arquivados 92 relatórios, por despacho do juiz da respectiva área de responsabilidade, dado que as respectivas irregularidades foram amnistiadas ou não foram comprovadas e encontram-se ainda em análise 209 relatórios. Ao Ministério Público foram notificados 14 relatórios, que foram acrescer aos 5 transitados de 1999, do total 19. Destes foram amnistiados 8, 1 foi mandado arquivar e transitaram para 2000 os restantes.

No ano 2000 foram desenvolvidas acções de cooperação entre o TC e a IGAP com vista à preparação desta Inspecção para o desenvolvimento das suas actividades. Nesse âmbito, procedeu-se à troca dos programas de formação, desenvolveu-se uma acção de formação na IGAP sobre "Auditoria na A.P. - princípios, metodologias e procedimentos". Cinco inspectores da IGAP participaram em três acções de formação realizadas no TC, e quatro inspectores participaram como observadores em três auditorias de fiscalização concomitante na área dos recursos humanos (1.ª Secção).

4.7 - Relações externas

4.7.1 - Relações com outros órgãos de soberania

Nos termos da Constituição e da lei, o Parlamento constitui o destinatário privilegiado da actividade do Tribunal de Contas, nomeadamente no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como outros relatórios sobre a execução orçamental.

Aquele Órgão pode também solicitar ao Tribunal "relatórios intercalares sobre os resultados da fiscalização do Orçamento ao longo do ano, bem como a prestação de quaisquer esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento do Estado e do relatório sobre a Conta Geral do Estado" (ver nota 1), ou, ainda, "a comunicar-lhe informações, relatórios ou pareceres relacionados com as respectivas funções de controlo financeiro" (ver nota 2).

No sentido da maximizar a colaboração entre o TC e a Assembleia da República (AR) enquanto órgãos máximos do controlo financeiro do Estado, o Presidente promoveu um encontro entre os Magistrados do Tribunal e a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, o qual contou com a presença da Presidente e Vice-Presidente da Comissão e um total de 26 deputados.

Por sua vez, a AR manifestou, no ano 2000, interesse em conhecer oportunamente a opinião do TC sobre projectos de legislação financeira - projectos de LEOE (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado).

O Presidente manteve ainda contactos quer com a Assembleia da República quer com o Governo, no sentido de sensibilizar estes órgãos para a relevância de determinadas matérias e de as fazer contemplar na nova Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, designadamente:

Obrigatoriedade para os ministérios implicados na execução do OE de facultarem o acesso online à respectiva informação, e modo de cumprimento de tal obrigação, para que o TC possa efectuar a fiscalização, ao longo do ano, que lhe está cometida pela Constituição e pela lei;

Fixação de prazos para o Governo entregar ao TC a versão definitiva da CGE e para o TC emitir o respectivo parecer;

Criação de uma Comissão Parlamentar de Contas Públicas para acompanhamento da execução orçamental.

Tendo por objectivo a produção de relatórios intercalares que a Assembleia da República venha a solicitar ao abrigo do artigo 36.º da LOPTC foi, pela primeira vez, prevista e programada uma acção de levantamento do sistema de execução orçamental (vertente da despesa), visando avaliar a fiabilidade dos dados transmitidos ao Tribunal.

Durante o ano 2000, foram ainda desenvolvidos diversos contactos com o Presidente da AR afim de possibilitar aos funcionários do TC assistir às reuniões das Comissões parlamentares relativas à discussão do OE, bem como à discussão em plenário da proposta de LEOE.

Foram ainda estabelecidos diversos contactos com o Governo e sobretudo com o Ministro das Finanças, com vista à adopção de medidas legislativas que permitissem a melhoria do funcionamento do Tribunal, na sequência de sugestões do Plenário Geral, o que em parte, foi concretizado: nomeação dos juízes além do quadro, aprovada pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro; condicionar a mudança de escalão no estatuto remuneratório das carreiras de auditor e de consultor à avaliação do desempenho; possibilitar a aposentação voluntária de pessoal dos Serviços de Apoio, com encargos suportados pelo Cofre do TC, o que veio a ser consagrado em diploma aprovado no início de 2001.

(nota 1) Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LOPTC.

(nota 2) Conforme previsto no n.º 4 do artigo 11.º da LOPTC.

4.7.2 - Relações comunitárias

O Tribunal de Contas português (TCP), enquanto interlocutor nacional do Tribunal de Contas Europeu (TCE) organizou e participou, durante o ano de 2000 e nos vários domínios que envolvem os Estados membros da União Europeia, nas 12 auditorias realizadas pelo TCE, já referidas no n.º 4.3 deste relatório.

No âmbito da cooperação multilateral, efectuou-se a reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo Externo (ISC) da União Europeia (UE) e as reuniões dos Agentes de Ligação, com o objectivo de preparar a reunião daquele Comité e, ainda, de tratar outras matérias de interesse para todas a ISC dos Estados membros.

O Grupo de Trabalho ad hoc sobre o controlo da aplicação dos artigos 87.º a 89.º do Tratado/CE, do qual o Tribunal de Contas português foi coordenador, reuniu-se por duas vezes em Lisboa, a fim de dar seguimento à Resolução que aprovou o documento Proposta para uma auditoria coordenada no domínio dos auxílios dos Estados.

4.7.3 - Relações com os Tribunais de Contas da CPLP

O TCP desenvolveu, durante o ano de 2000, relações de cooperação multilateral e bilateral com os Tribunais de Contas da CPLP.

A nível multilateral destaca-se a participação do TC no IV Encontro dos Tribunais de Contas da CPLP e na reunião da Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, tendo o TC apresentado contribuições escritas sobre dois dos temas propostos.

Relativamente à cooperação bilateral com os países da CPLP, assinale-se: a participação do TC no Projecto de Desenvolvimento do Tribunal Administrativo de Moçambique; a visita do Presidente do Tribunal Administrativo de Moçambique ao TC; a realização de estágios, no TC de representantes de Instituições congéneres de Angola, da Guiné-Bissau e do Brasil; e o apoio do TC ao Tribunal de Contas de Cabo Verde, na área do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

4.7.4 - Relações internacionais

O TC é membro de algumas organizações internacionais, designadamente da INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions), da EUROSAI (European Organisation of Supreme Audit Institutions) e da OLACEFS (Organización Latino Americana Y del Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores), sendo actualmente membro do Conselho Directivo da INTOSAI e da EUROSAI.

A INTOSAI foi estabelecida para troca de ideias e experiências entre as ISC com vista a promover o desenvolvimento técnico do trabalho em auditoria pública. No âmbito da INTOSAI, o TC é ainda membro efectivo de 3 Comissões/Grupos de Trabalho, nomeadamente sobre: a Independência das ISC, a Dívida Pública e as Normas de Auditoria.

Assim, durante o ano de 2000 assistiu-se a um aumento da participação do TC através de trabalhos elaborados para as reuniões, conferências e ou congressos, dos quais se destacam os seguintes:

a) No âmbito da INTOSAI, participação: na reunião do Comité de Normas de Auditoria da INTOSAI; nas reuniões da Comissão da Dívida Pública da INTOSAI; na II Conferência Internacional sobre Controlo Interno; e na 47.ª reunião do Conselho Directivo;

b) No âmbito da EUROSAI, participação: na XXII reunião do Conselho Directivo da EUROSAI, destacando-se a eleição do TC como membro efectivo do Comité de Formação da EUROSAI; nas 1.as Jornadas EUROSAI/OLACEFS, nas quais o Presidente do Tribunal foi orador convidado; nas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª reuniões do Comité de Formação da EUROSAI; e nas reuniões preparatórias das Jornadas EUROSAI, na Madeira;

c) No âmbito da OLACEFS, participação na X Sessão da Assembleia Geral da OLACEFS, Grupo Regional da INTOSAI, tendo sido apresentado pelo TC dois trabalhos subordinados aos temas seguintes: "Auditoria ambiental" e "O desempenho das EFS e indicadores de rendimento".

No que respeita à cooperação bilateral, destacam-se as visitas ao TC: de membros da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu; do membro português do Tribunal de Contas Europeu; de uma delegação do Tribunal de Contas Alemão, chefiada pelo seu Presidente; e do Presidente do Public Accounts Committee do Parlamento da Índia. Ainda no domínio da cooperação bilateral refira-se a visita do Conselheiro Presidente do TC à ISC da Suécia e a visita de uma delegação do TC chefiada pelo Conselheiro Vice-Presidente ao National Audit Office da China.

4.7.5 - Comunicação social

Como já foi referido no n.º 2 deste Relatório, o Tribunal pode, nos termos da Lei, publicitar os seus actos através dos meios de comunicação social, em cumprimento da sua missão de informar os cidadãos de como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos.

Durante o ano, a partir de documentos oficiais disponibilizados em formato integral (acórdãos, resoluções, pareceres e relatórios) e de cartas ao director, notas de imprensa e textos de promoção institucional, direccionados pelo Núcleo para a Comunicação Social, foram difundidas na Imprensa uma média mensal de 27 notícias, perfazendo um total de 329 notícias no ano, ao que acresce mais 43 notícias difundidas na rádio e televisão.

Das notícias publicadas na imprensa, 58% foram-no em órgãos de comunicação social de grande circulação.

Por áreas de controlo, 59 notícias tiveram origem em informação produzida na área do controlo prévio e concomitante e 148 na área do controlo sucessivo.

4.7.6 - Formação prestada a entidades externas

No âmbito da cooperação com os serviços e organismos sujeitos ao controlo do TC foram ministradas, por funcionários do Tribunal 78 acções de formação. De entre estas, uma parte (10%) foi ministrada em entidades com as quais o TC assinou protocolos de cooperação, que estabeleceram que parte dos custos de formação seriam suportados pelo TC, 780 contos em 2000, o que representou uma variação de 70%, traduzindo o interesse crescente dos organismos externos sobre a actividade do Tribunal. Relativamente a 1999, esta vertente da formação aumentou substancialmente: o número de acções duplicou; a carga horária aumentou em cerca de 295 horas, correspondendo a uma variação de 49,4%.

Evolução da colaboração com outros organismos (Sede)

(ver documento original)

Ainda, no sentido de sensibilizar as camadas mais jovens para as funções que estão cometidas a este órgão de soberania, para o enraizamento de um espírito de controlo, de responsabilidade (accountability) na aplicação dos dinheiros públicos, que se exige cada vez mais nas democracias modernas, há a destacar o seguinte:

O Presidente do Tribunal fez apresentações em colóquios e conferências em Universidades e Institutos de ensino superior;

Deslocaram-se ao Tribunal grupos de estudantes universitários finalistas a fim de conhecerem esta Instituição, a sua actividade e funcionamento.

Conta consolidada e pareceres do auditor externo (ver nota 1)

Conta de gerência consolidada

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2000

(ver documento original)

(nota 1) Cf. alíneas c) e d) do artigo 113.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Relatório da BDO BINDER & CO.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas (Lisboa):

1 - Examinámos as demonstrações financeiras da Sede (Orçamento do Estado e Cofre Privativo) do Tribunal de Contas que compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2000 (que evidencia um activo líquido de 6 907 100 contos e fundos próprios de 6 163 588 contos que incluem um resultado líquido do exercício positivo de 1 336 482 contos), a demonstração dos resultados, a demonstração da origem e aplicação de fundos, o mapa dos fluxos financeiros e o anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, referentes ao exercício findo naquela data, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade do Conselho Administrativo do Tribunal de Contas. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre as referidas demonstrações financeiras, com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se as demonstrações financeiras contêm ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação de suporte dos valores e das informações constantes das demonstrações financeiras. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados e das estimativas mais significativas efectuadas pelo Conselho Administrativo do Tribunal de Contas, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras consideradas na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras antes referidas apresentam adequada e apropriadamente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira do Tribunal de Contas (Sede), em 31 de Dezembro de 2000, bem como o resultado das suas operações, os fluxos financeiros e as origens e aplicações de fundos referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal aplicáveis ao Tribunal de Contas.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, salientamos que:

4.1 - Embora não estando ainda completamente regulamentada a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), o Tribunal de Contas (Sede) adoptou já em 2000 e pela primeira vez, conforme divulgado no anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, o POCP previsto no Decreto-Lei n° 232/97, de 3 de Setembro. Em virtude desta alteração e transição do anterior Plano Oficial de Contabilidade (POC) para o POCP, as demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2000 não apresentam ainda comparativos sobre o exercício anterior e certos mapas que integram os documentos de prestação de contas, tais como o mapa dos fluxos financeiros e o anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, foram ainda preparados em conformidade com o anterior plano de contas e com a resolução n.° 1/93 do Tribunal de Contas em vigor.

4.2 - As Secções Regionais do Tribunal de Contas da Madeira e dos Açores apresentam as suas demonstrações financeiras de forma autónoma nos termos da lei.

4.3 - As demonstrações financeiras de exercícios anteriores foram examinadas por outros auditores que emitiram, com referência a 31 de Dezembro de 1999, uma certificação sem reservas e com ênfase.

Lisboa, 14 de Maio de 2001. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da BDO BINDER & CO.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

1 - Examinámos a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores referente ao exercício de 2000, que evidencia um total de 501 383 contos, incluindo um saldo de gerência de 71 313 contos, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade do Conselho Administrativo da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre a referida Conta de Gerência com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se a Conta de Gerência contém ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação de suporte dos valores e das informações constantes na Conta de Gerência. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados, bem como a avaliação da apresentação da Conta de Gerência considerada na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, a Conta de Gerência Consolidada antes referida apresenta adequada e apropriadamente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação económica da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores no exercício de 2000, em conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental e definidos nos Decretos-Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 155/92, de 28 de Julho.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, refere-se que:

4.1 - Em virtude de não estar ainda completamente regulamentada a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), previsto no Decreto-Lei n.° 232/97, de 3 de Setembro, já adoptado pela primeira vez em 2000 pela Sede do Tribunal de Contas, a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional foi ainda preparada de acordo com os princípios gerais aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental.

4.2 - A Sede do Tribunal de Contas apresenta as suas demonstrações financeiras de forma autónoma nos termos da lei.

4.3 - As contas de gerência de exercícios anteriores foram examinadas por outros auditores que emitiram com referência a 31 de Dezembro de 1999 uma certificação sem reservas.

Ponta Delgada, 9 de Maio de 2001. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da BDO BINDER & CO.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

1 - Examinámos a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira referente ao exercício de 2000, que evidencia um total de 1 019 672 contos, incluindo um saldo de gerência de 321 407 contos, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade do Conselho Administrativo da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre a referida Conta de Gerência com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se a Conta de Gerência contém ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação de suporte dos valores e das informações constantes na Conta de Gerência. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados, bem como a avaliação da apresentação da Conta de Gerência considerada na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, a Conta de Gerência Consolidada antes referida apresenta adequada e apropriadamente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação económica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira no exercício de 2000, em conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental e definidos nos Decretos-Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 155/92, de 28 de Julho.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, refere-se que:

4.1 - Em virtude de não estar ainda completamente regulamentada a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), previsto no Decreto-Lei n.° 232/97, de 3 de Setembro, já adoptado pela primeira vez em 2000 pela Sede do Tribunal de Contas, a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional foi ainda preparada de acordo com os princípios gerais aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental.

4.2 - A Sede do Tribunal de Contas apresenta as suas demonstrações financeiras de forma autónoma nos termos da lei.

4.3 - As Contas de Gerência de exercícios anteriores foram examinadas por outros auditores que emitiram com referência a 31 de Dezembro de 1999 uma certificação sem reservas.

Funchal, 10 de Maio de 2001. - (Assinatura ilegível.)

SIGLAS

AP ... Administração Pública.

AR ... Assembleia da República.

CGE ... Conta Geral do Estado.

CP ... Comissão Permanente.

CPLP ... Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

CRA ... Contas das Regiões Autónomas.

DAFSE ... Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

DG ... Direcção-Geral.

DGAIEC ... Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.

DGCI ... Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

DGDR ... Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGO ... Direcção-Geral do Orçamento.

DGT ... Direcção-Geral do Tesouro.

DGTC ... Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

DL ... Decreto-Lei.

DR ... Diário da República.

DRE ... Direcções Regionais de Educação.

EBF ... Estatuto dos Benefícios Fiscais.

EFS ... Entidades Fiscalizadoras Superiores.

EM ... Empresa Municipal.

EP ... Empresa Pública.

EUROSAI ... European Organization of Supreme Audit Institutions.

FEDER ... Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA ... Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FSA ... Fundos e Serviços Autónomos.

FSE ... Fundo Social Europeu.

GENT ... Gestão Electrónica de Entidades.

IFADAP ... Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFOP ... Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGAT ... Inspecção-Geral da Administração do Território.

INCOSAI ... International Congress of Supreme Audit Institutions.

INGA ... Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOFOR ... Instituto para a Inovação na Formação.

INTOSAI ... International Organization of Supreme Audit Institutions.

IPLB ... Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

ISC ... Instituições Supremas de Controlo.

LEOE ... Lei do Enquadramento do Orçamento Estado.

LOPTC ... Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

MNE ... Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MP ... Ministério Público.

NSV ... Não sujeito a visto.

OE ... Orçamento de Estado.

OLACEFS ... Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores.

PG ... Plenário Geral.

PIDDAC ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

PIDDAR ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento das Regiões Autónomas.

POC ... Plano Oficial de Contas.

POCP ... Plano Oficial de Contabilidade Pública.

PROCOM ... Programa de Modernização do Comércio.

PSP ... Polícia de Segurança Pública.

QCA ... Quadro Comunitário de Apoio.

RA ... Região Autónoma.

RAA ... Região Autónoma dos Açores.

RAM ... Região Autónoma da Madeira.

SA ... Sociedade Anónima.

SCI ... Sistema de Controlo Interno.

SEE ... Sector Empresarial do Estado.

SIOCGE ... Sistema de Informação do Orçamento e Conta Geral do Estado.

SIRALA ... Sistema de Incentivos à Actividade Local dos Açores.

SNS ... Serviço Nacional de Saúde.

SPA ... Sector Público Administrativo.

SPE ... Sector Público Empresarial.

SR ... Secção Regional.

SRA ... Secção Regional dos Açores.

SRM ... Secção Regional da Madeira.

SRTCA ... Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

SRTCM ... Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira.

TC ... Tribunal de Contas.

TCE ... Tribunal de Contas Europeu.

TCJURE ... Jurisprudência e Doutrina do Tribunal de Contas.

TCP ... Tribunal de Contas Português.

UE ... União Europeia.

VIC ... Verificação Interna de Contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 8/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas n.os 73/404/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Novembro, 82/242/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, e 86/94/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

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