Despacho 20 323/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental Daniel Colla Carvalheiro, a exercer funções no Centro de Saúde da Graça, para a prática, no âmbito do concelho de Lisboa, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento das casas de espectáculos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas e de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e as condições de saúde dos trabalhadores;
e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
f) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos genéros alimentícios e dos seus estabelecimentos de venda;
g) Participar em vistorias aos estabelecimentos de restauração e bebidas, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril;
h) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e participar nas vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
i) Participar em vistorias aos espaços de jogo e recreio, integrando a comissão, de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;
j) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho.
A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelo funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
13 de Agosto de 2001. - A Autoridade de Saúde Concelhia de Lisboa, (Assinatura ilegível.)