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Aviso 11687/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 687/2001 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do Distrito de Santarém de 1 de Setembro de 2001:

Manuel António dos Santos Afonso, Maria António Correia Lourenço e Sandra Marisa Martins Vitorino - nomeados, com efeitos imediatos, para os lugares de chefe de gabinete, adjunta e secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil, respectivamente, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com os n.os 3.º e 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e ao abrigo dos poderes conferidos pelo despacho de delegação de competências n.º 53/MAI/2001, de 30 de Agosto, do Ministro da Administração Interna. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, está a minha adjunta, Maria António Correia Lourenço, autorizada a exercer funções de representante da Prevenção Rodoviária Portuguesa na Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Santarém. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Setembro de 2001. - O Governador Civil, Carlos Manuel Carvalho Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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