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Despacho 19952/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 952/2001 (2.ª série). - Por despacho do administrador-delegado regional do Algarve de 24 de Julho de 2001:

Gracinda da Purificação Videira e Maria Otília Silveira Calixto Canhita, chefes de repartição - reclassificadas na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, relevando, para efeitos de acesso na carreira, o tempo de serviço prestado na categoria inicialmente referida. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Julho de 2001. - O Director Distrital, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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