Aviso 11 637/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 3 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias seguidos, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento será o resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria, ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua pelo menos uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com excepção do método referido na alínea c) do referido preceito, os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, terão carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
8.1 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAx2+FPx5+EPx5+ERx8)/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
ER=elementos relevantes;
e onde:
HA - habilitações académicas:
Grau de bacharel - 18 pontos;
Grau de licenciado - 19 pontos;
Grau superior a licenciado - 20 pontos;
FP - formação profissional:
Formação de âmbito geral: até 20 acções de formação - 2 pontos; de 21 a 30 acções de formação - acrescerá à pontuação anterior 1 ponto; mais de 30 acções de formação - acrescerá à pontuação anterior 1 ponto;
Formação específica de gestão: até 10 acções de formação - 4 pontos; de 11 a 15 acções de formação - acrescerão à pontuação anterior 3 pontos; mais de 15 acções de formação - acrescerão à pontuação anterior 3 pontos;
Experiência de formador - a cada participação será atribuída uma pontuação de 0,5, até ao limite de 6 pontos.
Nota. - Considerar-se-ão "acções de formação" todas as actividades de formação com duração não inferior a seis horas, independentemente da entidade promotora da mesma, desde que devidamente acreditada.
Cada acção de formação só poderá ser objecto de um único processo de contabilização, ou como acção de formação de âmbito geral ou como acção de formação no âmbito da gestão.
As comunicações livres e o trabalho de docência fora do exercício profissional não serão considerados no apuramento classificativo do parâmetro "experiência de formador".
EP - experiência profissional:
Seis anos de tempo de serviço na carreira de enfermagem - 10 pontos;
Acrescerá à pontuação anterior 1 ponto por cada ano de tempo de serviço de exercício na categoria de enfermeiro especialista, até ao limite máximo de 2 pontos;
Acrescerão ainda à pontuação anterior 2 pontos por cada ano de tempo de serviço de exercício na categoria de enfermeiro-chefe, até ao limite máximo de 8 pontos;
ER - elementos relevantes:
Integrar órgão de gestão hospitalar/conselho de administração - 4 pontos;
Integrar órgão de gestão hospitalar/conselho de enfermagem - 2 pontos;
Integrar júri de concurso na qualidade de presidente - 2 pontos por cada participação, até ao limite de 4 pontos;
Integrar júri de concurso na qualidade de vogal efectivo - 1 ponto por cada participação, até ao limite de 4 pontos;
Integrar comissões ou grupos de trabalho - 2 pontos;
Ser instrutor de processos de averiguações ou disciplinares - 1 ponto por cada, até ao limite de 2 pontos;
Elaborar, coordenar e acompanhar projectos no âmbito dos cuidados diferenciados - 1 ponto por cada, até ao limite de 2 pontos.
Nota. - Não serão contabilizadas as actividades/experiências desenvolvidas no contexto académico.
Só serão contabilizadas as experiências adquiridas até à data da publicação do presente aviso de abertura de concurso.
8.2 - A prova pública de discussão curricular (PPDC) avaliará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com o seguinte:
Exposição curricular - 5 pontos.
Nota. - O júri entende como aspectos a considerar neste parâmetro a gestão do tempo, a metodologia da exposição, a sequência lógica da apresentação, o rigor da linguagem e a ênfase relativa às funções a que se candidata;
Fundamentação das respostas - 15 pontos.
Nota. - O júri entende como aspectos a considerar neste parâmetro a atitude de segurança e a clareza das ideias, o rigor da linguagem, a pertinência e coerência das respostas e a demonstração de conhecimentos na área de gestão em enfermagem.
9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+PPDC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, entregue durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará recebido atempadamente desde que expedido até final do prazo estabelecido.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se for caso disso;
11.2 - Habilitações literárias e profissionais;
11.3 - Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontrar publicado o aviso de abertura;
11.4 - Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
11.6 - Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;
11.7 - No caso de não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1, deverá o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrar relativamente a cada um deles.
Nota. - Toda a documentação que deva merecer classificação deverá ser autenticada pelo serviço receptor das candidaturas.
12 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo do vínculo, da categoria que possui, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação do desempenho relativo aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;
c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações referidas nas diversas alíneas do n.º 7.2 do presente aviso;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.
12.1 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 12 é dispensável nesta fase, desde que o requerente efectue o procedimento descrito no n.º 11.7, sendo no entanto obrigatória em caso de provimento.
12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
12.3 - A não apresentação da documentação que não seja declarada temporariamente dispensável, ou sobre a qual os candidatos não declarem sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, determinará a exclusão do mesmo, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12.4 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.
12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, bem como os motivos de exclusão, sumariamente fundamentados, serão publicitados de acordo com as regras do artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Maria Manuela Magalhães Pontes, enfermeira-directora do Hospital Conde de Bertiandos.
Vogais efectivos:
Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Fafe.
Fernanda Conceição Nascimento, enfermeira-directora do Hospital Geral de Santo António.
Vogais suplentes:
Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Santo Tirso.
José João dos Santos Lameirão, enfermeiro-director do Hospital Distrital da Régua.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
5 de Setembro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Magalhães Pontes.