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Edital 657/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Edital 657/2001 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas alíneas a), b1) e b3) do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - O Prof. Doutor João Pedro Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas dos seguintes cursos, nos termos da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. As candidaturas e demais actos decorrerão nos prazos abaixo mencionados:

Estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º - estudantes que concluam o 1.º ciclo do curso na ESAV no ano lectivo de 2000-2001:

Matrículas/inscrições - de 1 a 4 de Outubro de 2001.

Os alunos que concluam o bacharelato em data posterior efectuam a sua inscrição/matrícula nos cinco dias úteis seguintes à data da publicação da nota da última disciplina efectuada.

Estudantes nas condições definidas na alínea b1) do artigo 13.º - estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso na ESAV até ao ano lectivo de 1999-2000, inclusive:

Prazos:

Candidatura - de 24 a 28 de Setembro de 2001;

Afixação das listas seriadas - até 1 de Outubro de 2001;

Reclamações - de 2 a 4 de Outubro de 2001;

Decisão sobre reclamações - 8 de Outubro de 2001;

Matrícula/inscrição - de 9 a 12 de Outubro de 2001;

Vagas nos seguintes cursos:

Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares - 25;

Engenharia Agrícola, variante Hortofruticultura - 5;

Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia - 5;

Regras e critérios de selecção e seriação - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do disposto no artigo 13.º Os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão do bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso ou não serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;

Elementos a mencionar no requerimento (a efectuar em impresso próprio da ESAV) - nome, filiação, naturalidade, residência, bilhete de identidade. Anexos: currículos profissional e académico.

Estudantes nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º - estudantes que tenham obtido, noutra escola, um grau de bacharel na área do curso:

Prazos:

Candidaturas - de 24 a 28 de Setembro de 2001;

Afixação das listas seriadas - até 1 de Outubro de 2001;

Reclamações - de 2 a 4 de Outubro de 2001;

Decisão sobre reclamações - 8 de Outubro de 2001;

Matrícula/inscrição - de 9 a 12 de Outubro de 2001;

Vagas nos seguintes cursos:

Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares - 5;

Engenharia Agrícola, variante Hortofruticultura - 30;

Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia - 30;

Regras e critérios de selecção e seriação - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do disposto no artigo 13.º Os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso ou não serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa.

Elementos a mencionar no requerimento (a efectuar em impresso próprio da ESAV) - nome, filiação, naturalidade, residência, bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com indicação da classificação final, plano de estudos, com indicação da carga horária semanal e regime de frequência (semestral ou anual), programas efectivamente leccionados em todas as disciplinas (detalhados) e currículos profissional e académico.

4 de Setembro de 2001. - O Presidente, João Pedro Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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