Aviso 11 605/2001 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 25 de Julho de 2001, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do ECDU (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para recrutamento de assistentes para as Secções de Ciências Histórico-Jurídicas, Ciências Jurídico-Económicas, Ciências Jurídico-Políticas e Ciências Jurídicas, nos termos e condições seguintes:
1 - a) O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, tenham grau de mestre em Direito ou equivalente, com informação mínima de Bom.
b) Consideram-se equivalentes, para todos os efeitos, à obtenção do grau de mestre a aprovação em qualquer dos cursos complementares professados nas faculdades de direito ao abrigo do Decreto-Lei 34 850, de 21 de Agosto de 1945, e, bem assim, a aprovação nos cursos de pós-graduação equiparáveis a mestrado realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - a) Os candidatos deverão apresentar um trabalho em língua portuguesa, inédito ou não, demonstrativo de mérito científico na área do concurso. No caso de os candidatos possuírem o grau de mestre, o trabalho principal a apresentar deverá ser a respectiva dissertação.
b) Poderão ser apresentados ainda outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.
c) Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em duplicado.
3 - O requerimento do concurso será apresentado na secretaria da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa até ao dia 15 de Outubro de 2001 e deverá vir acompanhado de:
a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
b) Currículo académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.
4 - Os candidatos deverão ainda indicar e comprovar, se necessário:
a) A escola em que se licenciaram, a data de licenciatura e da obtenção do grau de mestre, as classificações respectivas e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;
b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes eventuais, assistentes estagiários, assistentes e pessoal equiparado a assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;
c) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.
5 - a) Até 17 de Outubro de 2001, a subcomissão executiva a que se refere a alínea c) do n.º 6 pronunciar-se-á sobre a verificação das condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.
b) Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.
c) Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos em todos os casos em que a decisão não for dependente do mérito dos trabalhos apresentados.
6 - a) A ordenação dos candidatos compete às comissões do conselho científico de cada um dos grupos, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário.
b) O professor mais antigo assumirá a presidência da comissão.
c) O conselho científico, funcionando em plenário, designará de entre os seus membros três professores para formar uma subcomissão executiva.
7 - a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos académico, científico e profissional dos candidatos, com especial relevância para o mérito dos trabalhos apresentados.
b) Não será permitida a graduação de dois ou mais candidatos ex aequo.
c) A comissão do conselho científico de cada grupo pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para apreciação dos elementos apresentados perante, pelo menos, dois professores do grupo, um dos quais terá a função de relator.
d) É obrigatória a satisfação desta solicitação ou convocação.
8 - a) O conselho científico pode fixar o número máximo de candidatos ao mestrado em Direito, que poderão ser contratados.
b) Concorrendo candidatos com mestrados diferentes, o mestrado em Direito é factor relevante de ponderação.
c) Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos candidatos graduados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
9 - Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade, até ao dia 14 de Novembro de 2001.
10 - O concurso é válido por um ano.
11 - O provimento dos candidatos depende da prévia colocação de todos os candidatos ao concurso anterior e das possibilidades orçamentais.
12 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:
a) Ciências Histórico-Jurídicas:
Direito Romano;
História do Direito Português;
História do Pensamento Jurídico;
História da Administração Pública;
História Diplomática;
História das Relações Internacionais;
Direito Comparado (ver nota *);
b) Ciências Jurídico-Económicas:
Economia Política;
Relações Económicas Internacionais;
Finanças Públicas;
Direito Fiscal;
Direito Financeiro;
Direito Internacional Económico;
Direito do Trabalho e da Segurança Social;
Análise Económica (métodos);
Economia Portuguesa;
Economia de Empresa;
Planeamento e Desenvolvimento Económico;
Integração Económica;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Económico;
c) Ciências Jurídico-Políticas:
Ciência Política;
Direito Constitucional;
Direitos Fundamentais;
Direito Administrativo;
Direito Internacional Público;
Relações Internacionais;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Público Comparado;
Filosofia do Direito e do Estado;
Teoria do Direito;
Sociologia do Direito;
Sociologia Política;
História da Administração Pública;
Ciência da Administração;
Direito do Urbanismo;
Direito do Ambiente;
c) Ciências Jurídicas:
Introdução ao Estudo do Direito;
Teoria Geral do Direito Civil;
Direito das Obrigações;
Direito do Trabalho;
Direitos Reais;
Direito da Família e Sucessões;
Direito Comercial;
Direito Económico;
Direito Penal;
Direito Penitenciário;
Direito Processual Civil;
Direito Internacional Privado;
Direito das Comunidades Europeias: Aspectos Jurídicos;
Direito Comparado;
Sistemas Jurídicos Comparados;
Filosofia do Direito e do Estado;
Teoria do Direito;
Sociologia do Direito;
Criminologia;
Direito dos Transportes;
Direito Agrário;
Direito de Autor;
Propriedade Industrial;
Direitos de Menores;
Direito Bancário;
Direito Processual Penal;
Direito dos Seguros;
Direito dos Valores Mobiliários;
Direito dos Registos e Notariado.
(nota *) Perspectiva histórica.
10 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Científico, António Marques dos Santos.