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Aviso 11605/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 605/2001 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 25 de Julho de 2001, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do ECDU (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para recrutamento de assistentes para as Secções de Ciências Histórico-Jurídicas, Ciências Jurídico-Económicas, Ciências Jurídico-Políticas e Ciências Jurídicas, nos termos e condições seguintes:

1 - a) O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, tenham grau de mestre em Direito ou equivalente, com informação mínima de Bom.

b) Consideram-se equivalentes, para todos os efeitos, à obtenção do grau de mestre a aprovação em qualquer dos cursos complementares professados nas faculdades de direito ao abrigo do Decreto-Lei 34 850, de 21 de Agosto de 1945, e, bem assim, a aprovação nos cursos de pós-graduação equiparáveis a mestrado realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - a) Os candidatos deverão apresentar um trabalho em língua portuguesa, inédito ou não, demonstrativo de mérito científico na área do concurso. No caso de os candidatos possuírem o grau de mestre, o trabalho principal a apresentar deverá ser a respectiva dissertação.

b) Poderão ser apresentados ainda outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.

c) Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em duplicado.

3 - O requerimento do concurso será apresentado na secretaria da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa até ao dia 15 de Outubro de 2001 e deverá vir acompanhado de:

a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

b) Currículo académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.

4 - Os candidatos deverão ainda indicar e comprovar, se necessário:

a) A escola em que se licenciaram, a data de licenciatura e da obtenção do grau de mestre, as classificações respectivas e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;

b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes eventuais, assistentes estagiários, assistentes e pessoal equiparado a assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;

c) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.

5 - a) Até 17 de Outubro de 2001, a subcomissão executiva a que se refere a alínea c) do n.º 6 pronunciar-se-á sobre a verificação das condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.

b) Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.

c) Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos em todos os casos em que a decisão não for dependente do mérito dos trabalhos apresentados.

6 - a) A ordenação dos candidatos compete às comissões do conselho científico de cada um dos grupos, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário.

b) O professor mais antigo assumirá a presidência da comissão.

c) O conselho científico, funcionando em plenário, designará de entre os seus membros três professores para formar uma subcomissão executiva.

7 - a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos académico, científico e profissional dos candidatos, com especial relevância para o mérito dos trabalhos apresentados.

b) Não será permitida a graduação de dois ou mais candidatos ex aequo.

c) A comissão do conselho científico de cada grupo pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para apreciação dos elementos apresentados perante, pelo menos, dois professores do grupo, um dos quais terá a função de relator.

d) É obrigatória a satisfação desta solicitação ou convocação.

8 - a) O conselho científico pode fixar o número máximo de candidatos ao mestrado em Direito, que poderão ser contratados.

b) Concorrendo candidatos com mestrados diferentes, o mestrado em Direito é factor relevante de ponderação.

c) Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos candidatos graduados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

9 - Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade, até ao dia 14 de Novembro de 2001.

10 - O concurso é válido por um ano.

11 - O provimento dos candidatos depende da prévia colocação de todos os candidatos ao concurso anterior e das possibilidades orçamentais.

12 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:

a) Ciências Histórico-Jurídicas:

Direito Romano;

História do Direito Português;

História do Pensamento Jurídico;

História da Administração Pública;

História Diplomática;

História das Relações Internacionais;

Direito Comparado (ver nota *);

b) Ciências Jurídico-Económicas:

Economia Política;

Relações Económicas Internacionais;

Finanças Públicas;

Direito Fiscal;

Direito Financeiro;

Direito Internacional Económico;

Direito do Trabalho e da Segurança Social;

Análise Económica (métodos);

Economia Portuguesa;

Economia de Empresa;

Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Integração Económica;

Direito das Comunidades Europeias;

Direito Económico;

c) Ciências Jurídico-Políticas:

Ciência Política;

Direito Constitucional;

Direitos Fundamentais;

Direito Administrativo;

Direito Internacional Público;

Relações Internacionais;

Direito das Comunidades Europeias;

Direito Público Comparado;

Filosofia do Direito e do Estado;

Teoria do Direito;

Sociologia do Direito;

Sociologia Política;

História da Administração Pública;

Ciência da Administração;

Direito do Urbanismo;

Direito do Ambiente;

c) Ciências Jurídicas:

Introdução ao Estudo do Direito;

Teoria Geral do Direito Civil;

Direito das Obrigações;

Direito do Trabalho;

Direitos Reais;

Direito da Família e Sucessões;

Direito Comercial;

Direito Económico;

Direito Penal;

Direito Penitenciário;

Direito Processual Civil;

Direito Internacional Privado;

Direito das Comunidades Europeias: Aspectos Jurídicos;

Direito Comparado;

Sistemas Jurídicos Comparados;

Filosofia do Direito e do Estado;

Teoria do Direito;

Sociologia do Direito;

Criminologia;

Direito dos Transportes;

Direito Agrário;

Direito de Autor;

Propriedade Industrial;

Direitos de Menores;

Direito Bancário;

Direito Processual Penal;

Direito dos Seguros;

Direito dos Valores Mobiliários;

Direito dos Registos e Notariado.

(nota *) Perspectiva histórica.

10 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Científico, António Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-08-21 - Decreto-Lei 34850 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Introduz alterações na lei orgânica das Faculdades de Direito, promulgada pelo decreto n.º 16044 de 16 de Outubro de 1928.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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