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Aviso 11490/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 490/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 7 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente aos motoristas de ligeiros, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Locais de trabalho:

Lisboa - 2 lugares;

Coimbra - 1 lugar;

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública portadores de carta de condução de automóveis ligeiros e habilitados com, pelo menos, a escolaridade mínima obrigatória.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Viação, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, sua validade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada, da qual constem de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

No caso dos agentes, indicação expressa de que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes, e em que regime.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução.

9 - No concurso será utilizada, como método de selecção, a prova de conhecimentos constituída por:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Prova prática:

1) Regras de segurança rodoviária;

2) Manutenção de viaturas.

9.1 - O programa de provas aprovado pelo Secretário de Estado da Administração Pública encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997.

9.2 A prova de conhecimentos gerais reveste a forma de prova escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos.

A prova prática terá a duração máxima de quarenta minutos.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, em Lisboa.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. David António Martins de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Evaristo Carvalho Nunes, assessor principal.

Dr. José António Coelho Girão, assessor principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico Manuel José do Nascimento, técnico especialista.

José de Oliveira Pereira, motorista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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