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Despacho (extracto) 19737/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 737/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, por proposta do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, nos termos do despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2001, faz-se público que o capitão-de-mar-e-guerra EMQ Carlos Manuel de Vasconcelos Carrasco, na situação de reserva, foi autorizado a exercer funções públicas na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, como assessor principal, pelo período de um ano, com início reportado a 1 de Agosto de 2001, e a auferir, em acumulação com a pensão de reserva, uma terça parte da remuneração correspondente à categoria de assessor principal, 4.º escalão.

27 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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