A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital 653/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Edital 653/2001 (2.ª série). - Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99. - A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:

Licenciatura em Gestão de Empresas:

Ramo de Organização e Gestão de Empresas - cinco;

Ramo de Gestão Financeira - cinco.

Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou afins no tocante à licenciatura em Gestão de Empresas.

As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

a) Média final obtida no bacharelato;

b) Avaliação curricular.

O júri pode, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

b) Currículo profissional e académico;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola no prazo de oito dias.

31 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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