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Despacho 19693/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 693/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 55/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 7 de Março de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão e Desenvolvimento em Turismo (Diário da República, 2.º série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001), sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Gestão e Desenvolvimento em Turismo

1.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora do curso de mestrado, por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado será proposta pela comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, para aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho de criação do mestrado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com formação na área do turismo e da gestão hoteleira, licenciados com formação de base noutras áreas do conhecimento que pretendam fazer uma especialização neste domínio do conhecimento, com a classificação mínima de Bom.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.

3 - O despacho referido no n.º 1 especificará percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

5.º

Seriação dos candidatos

A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente e ou profissional.

6.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, que determina a abertura do mestrado, a publicitar nos órgãos de comunicação social.

8.º

Propinas

1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

9.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por "aprovação na parte curricular" deve entender-se aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.

2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

10.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.

2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse de tal situação.

3 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

4 - Concluída com aproveitamento a parte curricular do mestrado, o mestrando solicitará à comissão coordenadora do curso de mestrado, entre 15 e 31 de Julho, a nomeação de um orientador para a sua dissertação.

5 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora do curso de mestrado e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser apresentado antes do fim do 4.º semestre do curso de mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do orientador confirmando a aceitação da entrega da dissertação;

b) Originais da dissertação e do curriculum vitae;

c) Um número igual de cópias provisórias sem encadernação definitiva, igual ao número de membros do júri, com indicação visível da designação de "documento provisório".

2 - Após o cumprimento das decisões tomadas pelo júri na primeira reunião e dentro dos prazos legais em vigor, o candidato deverá entregar:

a) A dissertação definitiva, em número previsto pelos regulamentos da Universidade, no formato aprovado que inclui obrigatoriamente uma página contendo os nomes dos membros do júri;

b) Duas cópias completas não encadernadas;

c) Cópia do resumo em português e inglês (e outras eventuais traduções) e a sua versão electrónica em formato compatível com MS-Word.

12.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do curso de mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto- Lei 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo de eventual utilização do n.º 3 do mesmo artigo, sendo presidido pelo professor pertencente à Universidade de Aveiro.

3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

13.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Gestão e Desenvolvimento em Turismo será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado na Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptação necessárias à natureza e funcionamento do curso.

15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

16.º

Revisão

As alterações do presente Regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

30 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 55/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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