Portaria 1308/82, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 301/1982, Série I de 1982-12-31.
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Data:
1982-12-31
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
Portaria 1308/82
de 31 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do
Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do
Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, aprovado pela Portaria 662/80, de 16 de Setembro, com as rectificações introduzidas pela Portaria 46/82, de 13 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/31/plain-193871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193871.dre.pdf .
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1980-09-16 -
Portaria
662/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, em anexo.
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1980-10-20 -
Decreto
109/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.
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1981-06-24 -
Decreto Regulamentar
29/81 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.
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