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Aviso 11409/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 409/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora do Gabinete das Relações Internacionais de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral na carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de assessor, na dotação global de assessor e assessor principal, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, constante do mapa anexo à Portaria 767/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão relativamente a:

Execução das acções resultantes da celebração dos acordos culturais nas áreas da competência do Ministério da Cultura; preparação de missões ministeriais ao estrangeiro e a Portugal e preparação da recepção de individualidades estrangeiras em território nacional; participação na negociação e na execução de projectos gerados no âmbito da UNESCO e do Conselho da Europa e que respeitem a áreas tuteladas pelo Ministério da Cultura.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - a selecção será feita através de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos subfactores que vierem a ser definidos para a discussão curricular, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - O local, data e hora de realização da discussão pública do currículo serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora do Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, sendo entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dele devem contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autêntico ou autenticado das acções de formação;

d) Fotocópia autenticada e completa (expressão quantitativa e qualitativa) das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar ao serviço a que o candidato pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Simões de Carvalho, subdirectora do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Armanda Boavida Couto, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

2.º Dr.ª Maria Filomena Silva Pinto, directora de serviços do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Margarida Costa, directora de serviços do Gabinete das Relações Internacionais.

2.º Dr.ª Trindade Santos Rodrigues da Silva, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Julho de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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