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Aviso 11408/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 408/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora do Gabinete das Relações Internacionais de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, constante do mapa anexo à Portaria 767/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover e tendo em vista a prossecução das competências definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 58/97, de 19 de Março, correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão relativamente a:

Concepção, coordenação e execução de projectos de divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro e de valores estrangeiros em Portugal;

Emissão de pareceres sobre a organização de actividades culturais destinadas ao estrangeiro da iniciativa de outros serviços ou organismos do Ministério da Cultura;

Colaboração na programação das actividades culturais dos institutos e centros de português no estrangeiro;

Preparação e apoio financeiro à participação portuguesa nas mostras internacionais pluridisciplinares.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

A avaliação curricular;

A entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção será valorizada de 0 a 20 valores.

6.2.2 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora do Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, sendo entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação;

d) Fotocópia autenticada e completa (expressão quantitativa e qualitativa) das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar ao serviço a que o candidato pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Simões de Carvalho, subdirectora do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Armanda Boavida Couto, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

2.º Dr.ª Maria Margarida Costa, directora de serviços do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Trindade Santos Rodrigues da Silva, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

2.º Dr.ª Deolinda Lotié Marques Faria, técnica superior principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

13 - Garantia de igualdade de tratamento nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Julho de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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