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Aviso 11407/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 407/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora do Gabinete das Relações Internacionais de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, carreira de dotação global, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, constante do mapa anexo à Portaria 767/98, de 15 de Setembro, com as seguintes quotas:

a) Quota A - três lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais; e

b) Quota B - um lugar para funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Área funcional:

a) Quota A - funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais - administração de pessoal, contabilidade, património, economato e expediente;

b) Quota B - funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública - administração de pessoal e expediente.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Quota A - avaliação curricular;

b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista pessoal de selecção.

6.1 - O júri considerará a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será a resultante:

a) Quota A - da classificação atribuída na avaliação curricular; b) Quota B - da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pessoal de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora do Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, sendo entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional;

d) Documento autenticado comprovativo das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso (menção qualitativa);

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas ao presente concurso) e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será o Gabinete das Relações Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Trindade Santos Rodrigues da Silva, assessora principal do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Armanda Boavida Couto, assessora principal do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.0 Alexandrina Monteiro Leite, chefe de repartição do Gabinete das Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Luís António Ferreira Montalvão Cunha, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

2.º Licenciado Fernando Rui dos Santos Ferreira, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Julho de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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