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Deliberação 1638/2001 - AP, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1638/2001 - AP. - Por deliberação de 14 de Agosto de 2001 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, foi nomeada definitivamente, após estágio com aproveitamento, classificada com 18 valores, na categoria de técnica superior de 2.ª classe, da área de contencioso financeiro, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, a técnica superior Isabel Cristina Candeias Pereirinha, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.

A nomeação efectuou-se ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

17 de Agosto de 2001. - A Técnica Superior, Elsa Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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