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Aviso 11359/2001, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 359/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe da área funcional de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2001 da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso Diário da República, concurso de acesso limitado para o provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da área funcional de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Método de se1ecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a avaliação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FT+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FT=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

4.2 - Classificação final - a resultante da aplicação do método de selecção, conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.º 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se, mediante concurso de avaliação curricular, de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitação académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação de endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Declaração, emitida pelos respectivos serviços, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e função pública.

12.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) determina a exclusão do candidato.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ilda de Jesus Simão Lopes, técnica especialista da área funcional de farmácia do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Palma Alvarez, técnica principal da área funcional de farmácia do Hospital de D. Estefânia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Justina Maria Marques Lopes, técnica principal da área funcional de farmácia do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Vidal Ferreira, técnica principal da área funcional de farmácia do Hospital de São José.

Anabela Lopes Machado Antunes, técnica principal da área funcional de farmácia do Hospital de D. Estefânia.

16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Agosto de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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