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Aviso 11356/2001, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 356/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 19 de Julho de 2001, e na sequência da aprovação pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo do plano de concursos para a carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que se encontrem vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo. O vencimento consta do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, conjugado com a Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.2 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

Certificado do registo criminal;

Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

Documento comprovativo do vínculo à função pública;

Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e t) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal.

10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor dos Serviços de Pessoal que integram o Centro Hospitalar de Cascais e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Os critérios de avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eulália Batista Esteves.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dália Maria da Silva Carvalho Nogueira.

Dr.ª Graciete Maria Serrano dos Santos Fernandes.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Lopes Russo Esteves.

Dr. Pedro Augusto da Conceição Santos Garcia.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Agosto de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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