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Aviso 11305/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 305/2001 (2.ª série). - Concurso externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de cirurgia geral da carreira médica hospitalar dos quadros de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada caducando com o seu preenchimento.

4 - O concurso é aberto na sequência da deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 14 de Fevereiro de 2001, que revogou a deliberação de abertura do concurso n.º 24/95 (concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente de cirurgia geral) e ao abrigo da quota de descongelamento atribuída pelos Despachos Normativos n.os 21/95 e 28/95, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 101 e 128, de 2 de Maio e de 2 de Junho, respectivamente, tendo sido feita consulta à DGAP sobre a existência de excedentes disponíveis relativamente ao pessoal objecto de concurso.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ou noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de Março.

6.1 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ou entregue no Serviço de Pessoal, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, nas horas de expediente, das 9 horas à 12 horas e 30 minutos e 14 horas às 17 horas e 30 minutos, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.3.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e respectivo prazo de validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

7.3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os requerimentos dos candidatos não vinculados devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde ou médico em exercício da sua profissão;

c) Certificado do registo criminal.

8.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8, no caso de candidatos desvinculados, implica a não admissão a concurso.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Divulgação das listas:

12.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos, por oficio registado, com aviso de recepção, nos termos do n.º 24.2 da secção V da referida portaria.

12.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da Republica, 2.ª série, nos termos do n.º 34 da secção VII da mesma portaria.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Besteiro Mexedo, assistente graduado de cirurgia geral.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Brito da Fonseca, assistente graduado de cirurgia geral.

Dr. Luís Miguel Campos Milheiro da Costa, assistente de cirurgia geral.

Vogais Suplentes:

Dr. Álvaro Manuel Couto Teixeira, assistente de cirurgia geral.

Dr.ª Maria Adelaide Meireles Maio Graça, assistente de cirurgia geral.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal das unidades deste Centro Hospitalar.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

27 de Agosto de 2001. - O Administrador- Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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