Despacho 19 103/2001 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vieira do Minho promover a travessia rodoviária do rio Cávado através da construção de um caminho municipal e uma ponte, ligando as freguesias de Frades, no concelho de Vieira do Minho, e Cabril, no concelho de Montalegre, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vieira do Minho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 12 de Setembro;
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, nomeadamente as conclusões do estudo de avaliação de alternativas elaborado por esta autarquia;
Considerando a importância desta infra-estrutura no âmbito do projecto de ligação das freguesias e concelhos acima referidos, por restituir às populações locais a antiga ligação rodoviária entre as duas margens do rio Cávado, actualmente efectuada por barca, que foi eliminada pela construção da Barragem de Salamonde;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Vieira do Minho deverá dar cumprimento a todos os condicionamentos impostos pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
Elaborar e executar um adequado projecto de integração paisagística da infra-estrutura;
Salvaguardar o equilíbrio ecológico da linha de água, viabilizando a circulação da fauna que lhe está associada:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da travessia rodoviária do rio Cávado, entre as freguesias de Frades e Cabril, no concelho de Vieira do Minho.
20 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.