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Despacho 19103/2001, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 103/2001 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vieira do Minho promover a travessia rodoviária do rio Cávado através da construção de um caminho municipal e uma ponte, ligando as freguesias de Frades, no concelho de Vieira do Minho, e Cabril, no concelho de Montalegre, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vieira do Minho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 12 de Setembro;

Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, nomeadamente as conclusões do estudo de avaliação de alternativas elaborado por esta autarquia;

Considerando a importância desta infra-estrutura no âmbito do projecto de ligação das freguesias e concelhos acima referidos, por restituir às populações locais a antiga ligação rodoviária entre as duas margens do rio Cávado, actualmente efectuada por barca, que foi eliminada pela construção da Barragem de Salamonde;

Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Vieira do Minho deverá dar cumprimento a todos os condicionamentos impostos pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:

Elaborar e executar um adequado projecto de integração paisagística da infra-estrutura;

Salvaguardar o equilíbrio ecológico da linha de água, viabilizando a circulação da fauna que lhe está associada:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da travessia rodoviária do rio Cávado, entre as freguesias de Frades e Cabril, no concelho de Vieira do Minho.

20 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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