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Portaria 1228/82, de 30 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 1228/82
de 30 de Dezembro
Sendo necessário criar no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio um lugar de assessor, letra C, para provimento do funcionário que vinha exercendo o cargo de director de serviços do quadro de pessoal do mesmo Instituto e cuja comissão de serviço foi dada por finda a partir de 2 de Junho de 1982, em virtude de ter sido requisitado para exercer as funções de assessor no Instituto para a Cooperação Europeia;

Tendo sido reconhecido o direito ao provimento definitivo no referido lugar de assessor, letra C, a partir de 1 de Julho de 1979, por despacho ministerial de 26 de Julho de 1979;

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Frio, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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