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Aviso 7451/2001, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7451/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberações de 22 de Março e de 25 de Maio de 2001 da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, respectivamente, no uso de competências delegadas pelo conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência:

Autorizada a transferência com efeitos a 1 de Julho de 2001, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, de Teresa Maria Alhinho Galrito da Silva, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Alentejo, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2001. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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