Aviso 7340/2001, de 11 de Setembro
Aviso 7340/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta e Assembleia de Freguesia em reunião de 30 de Março de 2000 e 24 de Abril de 2000, ao abrigo das competências que lhes conferem a alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, e alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º, respectivamente, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovaram o quadro de pessoal seguinte e que obedecem ao despacho nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro:
(ver documento original)
9 de Agosto de 2001. - O Presidente da Junta, António Lopes Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1936363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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