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Aviso 7335/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7335/2001 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional.

1 - Considerando que a auxiliar administrativa Silvina Cardoso demonstra uma capacidade excepcional no desempenho dos trabalhos que lhe têm sido confiados.

2 - Considerando que, para além disso, revela uma invulgar dedicação e adaptação a todos os serviços que lhe são destinados.

3 - Considerando que revela bastante interesse por todos os serviços que executa, com permanente vontade de aperfeiçoamento e alto sentido de responsabilidade, a qual se tem traduzido na evidente melhoria da qualidade de serviço prestado no sector administrativo da Junta.

4 - Considerando que está sempre disponível para aceder a qualquer solicitação, mesmo após o horário normal de serviço, mantendo um bom relacionamento com os membros da Junta.

No uso da competência que é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a menção de mérito excepcional, prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à auxiliar administrativa Silvina Cardoso para o fim estabelecido na alínea a) do n.º 4 do referido artigo, isto é, o de redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva carreira.

A presente menção de mérito excepcional foi aprovada em reunião da Junta de Freguesia de 28 de Junho de 2001, conforme estabelece o n.º 5 do artigo 30.º do já citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificada em reunião da Assembleia de Freguesia das Angústias de 18 de Julho de 2001.

20 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, Carlos Carepa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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