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Aviso 7261/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7261/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara da Lousã de 31 de Julho de 2001, é celebrado contrato a termo certo, pelo período de seis meses, a partir de 1 de Agosto de 2001, com Engrácia Maria de Jesus Alvarinhas Cândido, Sérgio António Batista dos Santos, João Manuel Alves Quaresma, Ricardo Filipe Ventura Martins, Bernardino Figueiredo da Silva e Pedro Manuel Antunes Neves para a categoria de cantoneiro de limpeza (escalão 1, índice 148). (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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