Aviso 7257/2001 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, foram deferidos os pedidos de rescisão a partir de 15 de Maio de 2001, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Isabel Maria Baptista Seixas Costa, Cristina Maria Marques Santos Margarido e Maria Vânia Custódio Correia Santos, para a categoria de auxiliar administrativo, e o contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Emília Maria Costa Frade, para a categoria de assistente administrativo.
1 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.