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Deliberação 1997/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências para outorga de contrato de prestação de serviços de comunicações unificadas do MAM

Texto do documento

Deliberação 1997/2015

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015, nos termos do n.º 1 do Despacho 14916/2013, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013 e no uso da competência delegada pela Ministra da Agricultura e do Mar, no artigo 8.º da Portaria 1093/2014, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro, com faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição centralizada de serviços de comunicações unificadas, assente numa rede alargada que integre os organismos do Ministério da Agricultura e do Mar, e em conformidade com o disposto no artigo 109.º Código dos Contratos Públicos e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou na sua reunião de 30.09.2015, o seguinte:

1 - Subdelegar a competência necessária para a outorga do contrato a celebrar na sequência do referido procedimento de aquisição:

a) No Diretor-Geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça;

b) No Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz;

c) No Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão;

d) No Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Jorge Miguel Alberto de Miranda;

e) No Presidente e Vogais do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., respetivamente, Nuno Figueira Boavista Canada, Helder Constantino Silveiro Barreto e João Paulo do Rosário Ribeiro Lima;

f) No Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso;

g) Na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Adelina Maria Machado Martins;

h) Na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Elizete da Costa Jardim;

i) No Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco Maria Santos Murteira;

j) No Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura do Algarve, Fernando Manuel Neto Severino;

k) No Diretor-Geral da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira;

l) No Diretor-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira;

m) No Presidente e Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., respetivamente Paula Alexandra Sarmento e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa;

n) No Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Manuel de Novaes Cabral;

o) No Diretor-Geral da Direção-Geral de Política do Mar, João Manuel Fonseca Ribeiro.

2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a 30.09.2015.

29 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

209070067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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