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Aviso 11106/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 106/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Agosto de 2001 do vice-presidente do Instituto de Promoção Ambiental, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 194/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área funcional - funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativas, designadamente administração de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato e apoio administrativo.

5 - Local de trabalho - no Instituto de Promoção Ambiental, em Lisboa.

6 - Condições de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e ponderará os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, onde a ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

7.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Instituto de Promoção Ambiental, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Século, 63, 1249-033 Lisboa.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Categoria que detém;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para efeito do concurso, na sua expressão quantitativa;

d) Declaração, passada pelo serviço respectivo, especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Lídia Maria de Brito Benis, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria José Tavares de Campos Vieira Zola Ribeiro, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Adelaide Maria Esteves Barreiros de Carvalho, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Fernando Medina Machado, chefe de secção.

Lídia Maria Antunes Vaz Velho, assistente administrativa especialista.

9 de Agosto de 2001. - A Presidente, M. Gabriela Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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