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Aviso 11070/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 070/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2001 - concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 14 de Agosto de 2001 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, tendo em vista o preenchimento de 42 lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro, sendo 38 lugares a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e 4 lugares destinados a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicitadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, Pragal, Almada, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, sendo esta última ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, redigido em papel de formato A4 ou entregue pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, para a Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, dos quais constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Certificado das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência, relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.

14 - Aos funcionários desta instituição é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Martins Amaro, administrador hospitalar do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Cristina Candeias Pereirinha, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

Maria do Carmo Santos Resgate Gomes Sousa Martins, assistente administrativa especialista do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Cabaço Domingos Lucas, chefe de secção do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Margarida Cita Lino Carvoeiras Lança, chefe de secção do Hospital de Garcia de Orta.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Agosto de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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