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Despacho 18652/2001, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 652/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, o Senado Universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 9 de Maio de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão Pública, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do mestrado em Gestão Pública

1.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica constituída por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado será proposta pela comissão científica da Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas, para aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho de criação do mestrado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 2001.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados em todas as áreas com classificação mínima de Bom.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

3 - Serão igualmente admitidos ao mestrado os detentores da equivalência concedida aos detentores do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, do Instituto Nacional de Administração, nos termos aprovados no conselho científico por decisão da sua coordenadora, em 18 de Junho de 2001.

4.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do mestrado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.

2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.

3 - O despacho referido no n.º 1 especificará percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

5.º

Seriação dos candidatos

1 - A comissão científica do mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Experiência profissional relevante de, pelo menos, um ano;

b) Classificação de licenciatura;

c) Currículo académico e científico.

2 - A comissão coordenadora do mestrado poderá, se o entender necessário, recorrer a entrevistas para efectuar a seriação definitiva dos candidatos.

6.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como a publicação de planos de estudos, serão fixados por despacho reitoral de acordo com o regulamento do mestrado (despacho 39-R/93, de 5 de Julho).

8.º

Propinas

1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

9.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por aprovação na parte curricular, deve entender-se aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.

2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

10.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.

2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse de tal situação.

3 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

4 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser apresentado antes do fim do 4.º semestre do curso de mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do orientador confirmando a aceitação da entrega da dissertação;

b) Originais da dissertação e do curriculum vitae.

2 - Após o cumprimento das decisões tomadas pelo júri na primeira reunião e dentro dos prazos legais em vigor, o candidato deverá entregar:

a) A dissertação definitiva, em número previsto pelos regulamentos da Universidade, no formato aprovado, que inclui obrigatoriamente uma página contendo os nomes dos membros do júri;

b) Duas cópias completas não encadernadas;

c) Cópia do resumo em português e em inglês (e outras eventuais traduções) e a sua versão electrónica em formato compatível com MS-Word.

12.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo de eventual utilização do n.º 3 do mesmo artigo, sendo presidido pelo professor de categoria mais elevada pertencente à Universidade de Aveiro.

3 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o reitor indicará o substituto.

4 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

13.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Gestão Pública será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Regimes aplicáveis

1 - As regras de matrícula e inscrição são as definidas genericamente para a Universidade de Aveiro.

2 - Haverá obrigatoriamente um registo de presenças dos alunos às aulas, da responsabilidade do respectivo docente.

3 - O aproveitamento em cada disciplina exige a presença a pelo menos dois terços das respectivas sessões.

4 - A avaliação em cada disciplina será da responsabilidade do docente, ouvida a comissão coordenadora do mestrado. No caso de não obtenção de aproveitamento no final do semestre, haverá lugar a uma época de recurso, a ter lugar em Setembro.

15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

16.º

Revisão

As alterações do presente regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

3 de Agosto de 2001. - Pelo Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

1 - Áreas científicas - Gestão, Ciências Políticas e Ciências Sociais.

2 - Número mínimo de unidades de crédito por área científica:

Gestão - 4;

Ciências Políticas - 4;

Ciências Sociais - 3,5.

3 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

4 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 17.

5 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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