Aviso 10 882/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director de 2 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista da carreira de operador de microfilmagem do quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, e pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, sendo um desses lugares destinado a funcionário do Centro Nacional de Pensões e o outro destinado a funcionário de outros organismos.
2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional e requerem conhecimentos teóricos e práticos na área funcional de microfilmagem.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o lugar de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.1 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato detém os requisitos gerais de admissão a concurso constante do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração passada pelo serviço de origem donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - Bernardino Ribeiro Catarino, chefe de secção.
Vogais efectivos:
João Carlos Gaspar Correia, técnico profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
José Dias Pires, técnico profissional especialista.
Vogais suplentes:
Maria Eugénia Gueifão Carvalho Matos, chefe de secção.
Cândida Candelário Cachopo, chefe de secção.
8 de Agosto de 2001. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.