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Aviso 10882/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 882/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director de 2 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista da carreira de operador de microfilmagem do quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, e pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, sendo um desses lugares destinado a funcionário do Centro Nacional de Pensões e o outro destinado a funcionário de outros organismos.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional e requerem conhecimentos teóricos e práticos na área funcional de microfilmagem.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o lugar de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.1 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato detém os requisitos gerais de admissão a concurso constante do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Declaração passada pelo serviço de origem donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Bernardino Ribeiro Catarino, chefe de secção.

Vogais efectivos:

João Carlos Gaspar Correia, técnico profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

José Dias Pires, técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Gueifão Carvalho Matos, chefe de secção.

Cândida Candelário Cachopo, chefe de secção.

8 de Agosto de 2001. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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