Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6550/2001, de 4 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6550/2001 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 24 de Julho de 2001, em substituição do director-geral:

Sara Maria de Figueiredo Pissarra, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde - Serviços Centrais - nomeada em regime de comissão de serviço extraordinária, precedido de concurso para o lugar de estagiária, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, do mesmo quadro de pessoal, ao abrigo do artigo 24.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Ribeiro Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda