Despacho conjunto 827/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Tirsenses, pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março.
18 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.