Resolução 110/2001 (2.ª série). - Por despacho do Primeiro-Ministro de 16 de Janeiro de 2001 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca.
O objecto do concurso é a realização dos trabalhos de construção da Barragem de Odelouca e dos anexos órgãos hidráulicos de segurança e de exploração, incluindo os acessos definitivos ao coroamento da Barragem e aos restantes órgãos hidráulicos.
Este empreendimento constitui uma das principais obras do aproveitamento hidráulico de Odelouca-Funcho, situa-se no Barlavento Algarvio e tem como objectivo a captação de água bruta da ribeira de Odelouca, fornecendo a água necessária ao sistema multimunicipal de abastecimento de água àquela região até ao ano 2025.
Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de autorização de despesa referentes àquele concurso público internacional.
Assim:
Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheiro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a realização da despesa no montante de 6 821 400 662$00, acrescido de IVA, e aprovar a minuta do contrato no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conjugado com os artigos 17.º, n.º 1, alínea e), e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.
23 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.