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Resolução 110/2001, de 1 de Setembro

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Sumário

Delega no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para proceder à adjudicação, autorizar a realização da despesa e aprovar a minuta do contrato, no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Resolução 110/2001 (2.ª série). - Por despacho do Primeiro-Ministro de 16 de Janeiro de 2001 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca.

O objecto do concurso é a realização dos trabalhos de construção da Barragem de Odelouca e dos anexos órgãos hidráulicos de segurança e de exploração, incluindo os acessos definitivos ao coroamento da Barragem e aos restantes órgãos hidráulicos.

Este empreendimento constitui uma das principais obras do aproveitamento hidráulico de Odelouca-Funcho, situa-se no Barlavento Algarvio e tem como objectivo a captação de água bruta da ribeira de Odelouca, fornecendo a água necessária ao sistema multimunicipal de abastecimento de água àquela região até ao ano 2025.

Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de autorização de despesa referentes àquele concurso público internacional.

Assim:

Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheiro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a realização da despesa no montante de 6 821 400 662$00, acrescido de IVA, e aprovar a minuta do contrato no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conjugado com os artigos 17.º, n.º 1, alínea e), e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.

23 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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