Resolução 109/2001 (2.ª série). - Por despacho do Primeiro-Ministro de 22 de Outubro de 1999 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a construção da Barragem de Ribeiradio e acessos com apresentação de projecto base.
O objecto de tal concurso é a realização dos trabalhos de escavação, construção do corpo da Barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira, a impermeabilização das fundações e a execução dos acessos ao coroamento da Barragem, pelas duas margens, por ligação à EN 16 e ao CM 1490-1.
A Barragem de Ribeiradio permitirá regularizar as afluências no rio Vouga, através da criação de uma albufeira de fins múltiplos com a finalidade de garantir o abastecimento de água para usos urbanos, industriais e agrícolas, na zona inferior da bacia do Vouga, no eixo Aveiro-Estarreja-Ovar, e noutros aglomerados da região, e de garantir a manutenção de caudais de base a jusante, em particular para compensação do volume de águas tratado pela SIMRIA e controlo das condições ambientais da ria de Aveiro.
Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de autorização de despesa referentes àquele concurso público internacional.
Assim:
Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheiro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a realização da despesa no montante de 7 970 000 000$00, acrescido de IVA, e aprovar a minuta do contrato, no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Ribeiradio e acessos com apresentação de projecto base, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conjugado com os artigos 17.º, n.º 1, alínea e), e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.
23 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.