Aviso 10 814/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2001, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidadeVinho regional
Igual ou inferior a 0,25 l ... $70/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l ... 1$40/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... 2$80/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 4$20/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 2$80/litro (ou fracção)
Vinho regional: Beiras.
5 de Julho de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.