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Aviso 10808/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 808/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2001, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:

Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1)Vinho regional (ver nota 2)

Igual ou inferior a 0,25 l ... 1$38/unidade ... $63/unidade

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... 2$75/unidade ... 1$25/unidade

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... 5$50/unidade ... 2$50/unidade

Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 8$31/unidade ... 3$78/unidade

Igual ou superior a 2 l ... 5$50/l (ou fracção) ... 2$50/l (ou fracção)

(nota 1) Palmela, Setúbal.

(nota 2) Terras do Sado.

5 de Julho de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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