Aviso 10 808/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2001, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1)Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... 1$38/unidade ... $63/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... 2$75/unidade ... 1$25/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... 5$50/unidade ... 2$50/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 8$31/unidade ... 3$78/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 5$50/l (ou fracção) ... 2$50/l (ou fracção)
(nota 1) Palmela, Setúbal.
(nota 2) Terras do Sado.
5 de Julho de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.