Aviso 10 807/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2001, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... 1$20/unidade ... $875/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... 2$40/unidade ... 1$75/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... 4$80/unidade ... 3$50/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 7$11/unidade ... 5$19/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 4$80/l (ou fracção) ... 3$50/l (ou fracção)
(nota 1) Alcobaça, Alenquer, Arruda, Encostas d'Aire, Óbidos e Torres Vedras.
(nota 2) Estremadura.
5 de Julho de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.