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Aviso 6918/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6918/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou, nos termos do artigo 18.º do referido diploma legal, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o desempenho de funções correspondentes à prevenção de incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linha quebra fogo e outras infra-estruturas; vigilância das áreas a que se encontra adstrito; apoio ao combate aos incêndios florestais e operações de rescaldo e sensibilização do público em matéria de sensibilização, com a remuneração base de 90 000$ (remuneração base e subsídio de turno), pelo período de quatro meses, com início em 4 de Junho de 2001:

André Luís Veiga Machado.

Emílio José Neto Marques Ferraria.

Joaquim Manuel Pinto Baêta.

Luís Filipe Almeida dos Santos.

Rosa Maria Jeremias Afonso.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel José Cardoso Alves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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