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Aviso 6818/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6818/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 14 de Maio de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao tesoureiro principal Carolino António Trigo Castro, habilitando-o, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerou a Câmara, por proposta do vereador em exercício António Alfredo Figueiredo, no uso da competência delegada prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que o referido funcionário está ao serviço desta autarquia desde 1980, reunindo já condições de aposentação; se trata de um funcionário extremamente zeloso, com alto sentido de responsabilidade, primando pelo rigor na execução das tarefas que lhe estão confiadas; a forma afável com que se relaciona com os seus colegas e superiores hierárquicos, contribui para um bom ambiente de trabalho.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Alfândega da Fé na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2001.

17 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Cunha Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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