Aviso 6818/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 14 de Maio de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao tesoureiro principal Carolino António Trigo Castro, habilitando-o, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Considerou a Câmara, por proposta do vereador em exercício António Alfredo Figueiredo, no uso da competência delegada prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que o referido funcionário está ao serviço desta autarquia desde 1980, reunindo já condições de aposentação; se trata de um funcionário extremamente zeloso, com alto sentido de responsabilidade, primando pelo rigor na execução das tarefas que lhe estão confiadas; a forma afável com que se relaciona com os seus colegas e superiores hierárquicos, contribui para um bom ambiente de trabalho.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Alfândega da Fé na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2001.
17 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Cunha Silva.