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Aviso 10777/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 777/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor principal. - 1 - Autorizado por deliberação de 2 de Agosto de 2001 do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal (área de instalações e equipamentos) do grupo de pessoal técnico superior, constante do mapa I anexo ao quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - Área funcional - compete genericamente ao assessor funções técnico-consultivas de natureza científica e técnica, exigindo alto grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e alto domínio da sua área de especialização e uma visão global de administração, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, nomeadamente na área de instalação e equipamentos.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem com as da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o concurso de prova pública, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo as respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na secretaria-geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, acompanhado da documentação exigida no n.º 9.2 deste aviso.

9.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz Vasconcellos Guimarães, administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge David Rico Sofia, assessor principal da Direcção Regional de Instalações e Equipamentos da Saúde - Centro.

Engenheiro José Augusto Varandas Martins da Silva, assessor principal do Serviço de Acessibilidades e Transportes.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.

Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

7 de Agosto de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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