Aviso 10 774/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento de lugares na categoria de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 210/99, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 27 de Julho de 2001, proferido no uso da competência, e após aprovação dos planos anuais para abertura de concursos para assistente da carreira médica hospitalar (ano 2001), por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro e 328/97, de 14 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.
4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido, em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes (despacho ministerial 19/90).
5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6.3 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 6.2 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
7 - Forma de apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no serviço de expediente do referido Hospital, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde vem publicado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expedido relativo ao concurso.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10 - A não apresentação, dentro do prazo indicado deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão do candidato ao concurso.
10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo e não admissão ao concurso.
10.2 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis, nos termos da lei penal, ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Publicitação das listas:
12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na Secção de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação, por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
12.2 - A lista de classificação final após homologada é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Manuel Almeida Ferreira, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais efectivos:
Dr. Horácio Leonel Rodrigues Correia, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de Bragança.
Dr. Jorge Daniel Guimarães Valverde, assistente graduado de oftalmologia do Hospital de São João da Madeira.
Vogais suplentes:
Dr. António Guilhermino Martins Paiva Coimbra, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Dr. Fernando António Borges Pires, chefe de serviço do Hospital Distrital de Mirandela.
15 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Martins Borges.