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Aviso 10769/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 769/2001 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 25 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal, de dotação global, do Centro de Saúde de Viseu 1, de acordo com a seguinte quota:

Quota A - um lugar a preencher por funcionários do Centro de Saúde de Viseu 1;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários de outros serviços.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

f) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o indicado no n.º 1 deste aviso.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

5.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

5.2 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final consta do anexo a este aviso de abertura.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido ido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

6.3 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

6.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos,

b) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

c) Curriculum vitae.

6.5 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Viseu estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.

7 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede dos Centros de Saúde de Viseu 1 e Viseu 3.

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Esteves dos Santos Teixeira Amaral Pires, chefe de secção.

Vogais efectivos:

António Francisco Nunes, chefe de secção.

Serafim Machado Correia da Costa, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Manuel da Cunha Duarte, assistente administrativo especialista.

Altamiro Gonçalves da Costa, assistente administrativo especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Julho de 2001. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

ANEXO

Avaliação curricular

a) Habilitações académicas (HA)

Licenciatura - 20 valores.

Bacharelato - 19 valores.

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores.

11.º ano de escolaridade ou equivalente 17 valores.

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores.

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente - 14 valores.

b) Experiência profissional (EP)

A experiência profissional assenta em critérios de antiguidade, sendo esta contada em termos de anos completos; é considerada a antiguidade ponderada na função pública, na carreira e na categoria, bem como o tempo de serviço em instituições de saúde, com base na seguinte fórmula:

EP=(a+2b+4c+3d)/10

em que:

a - tempo de serviço na função pública;

b - tempo de serviço na carreira;

c - tempo de serviço na categoria;

d - tempo de serviço em instituições de saúde.

Ao valor apurado será acrescida a pontuação de 0,25 pontos por cada louvor publicado no Diário da República.

Ao candidato com maior antiguidade, calculada com base na fórmula referida, é atribuída uma classificação máxima de 20 pontos, sendo os restantes valorizados proporcionalmente ao primeiro segundo uma regra de três simples.

c) Formação profissional (FP)

Para efeitos de avaliação deste factor, ter-se-ão em conta apenas cursos, seminários e outras acções de formação que estejam total ou parcialmente ligados a actividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública.

Para a avaliação deste factor, o júri considerará as acções de formação, comprovadas por certificado, diplomas ou outros documentos credíveis que indiquem expressamente o número de horas ou dias, realizadas até à data de abertura do concurso.

Só serão consideradas as acções com duração igual ou superior a dois dias ou doze horas. Na ausência de indicação do número de horas da acção, um dia corresponde a seis horas.

A classificação base será de 10 valores, e por cada acção de formação serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Cursos de doze a trinta horas - 0,25 valores;

Cursos de mais de trinta horas até quarenta e oito horas - 0,50 valores;

Cursos com mais de quarenta e oito horas - 0,75 valores.

d) Classificação de serviço (CS)

Neste factor serão consideradas as classificações de serviço dos últimos três anos nos seguintes termos:

Três menções de Muito bom - 20 valores;

Duas menções de Muito bom - 18 valores;

Uma menção de Muito bom - 16 valores;

Três menções de Bom - 14 valores.

Todos os factores referidos em caso algum poderão exceder os 20 valores.

A classificação final de cada candidato será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+2EP+FP+CS)/5

em que:

CF=classificação final;

HA - habilitações académicas de base;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

CS - classificação de serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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