Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10721/2001, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 721/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (BD), da carreira técnica superior de BD, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3.1 - A definição genérica de funções encontra-se especificada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes fixados no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações seguintes:

Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 029 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, ambas de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8 - A prova de conhecimentos será elaborada de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 1996.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração, na sua globalidade, de noventa minutos e a classificação obtida é dada de 0 a 20 valores.

9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

10 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

11 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Manuel António Cerqueira da Costa Matos, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

Mestra Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.

Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida de Sousa Cruz Matias Alves, técnica superior principal da FEUP.

Dr. António Manuel Montenegro Carvalho de Azevedo, técnico superior de 2.ª classe da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Agosto de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda