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Despacho 18060/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 060/2001 (2.ª série). - Natural de Ponte de Sor, João Alves Pimenta é médico ginecologista/obstetra há mais de 40 anos. Prestou cuidados de saúde na região de Ponte de Sor, colocando o seu consultório disponível a toda a população.

A sua esfera de influência foi-se alargando vindo a tornar-se responsável pela especialização de médicos ginecologistas e obstetras em Évora e formação de algumas centenas de enfermeiras. Ministrou durante cerca de 30 anos a cadeira de Obstetrícia e Ginecologia na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Pelo exposto é justa a proposta da comissão executiva do Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo com Jardins-de-Infância de Ponte de Sor que obteve a concordância da Câmara Municipal no sentido da atribuição do nome Dr. João Alves Pimenta àquele Agrupamento.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

O Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo com Jardins-de-Infância de Ponte de Sor passa a denominar-se Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância Dr. João Alves Pimenta, Ponte de Sor.

30 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado da Admnistração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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