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Aviso 6802/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6802/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Nos termos dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação do executivo de 6 de Junho de 2001 (acta 178), da Junta de Freguesia de Paranhos, foi admitido ao serviço em regime de contrato de trabalho a termo certo, por um ano, renovável por igual período, com início em 12 de Junho de 2001, com a categoria de coveiro, Domingos Joaquim da Silva Amaral, a ser remunerado pelo 1.º escalão, índice 148, do Sistema Retributivo da Função Pública.

19 de Julho de 2001. - O Secretário, Domingos Ferreira Lázaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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