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Aviso 6787/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6787/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, foi aprovada por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia de Águas reunida em sessão ordinária de 30 de Junho de 2001, a proposta de criação do quadro de pessoal apresentada pela Junta de Freguesia depois de aprovada em reunião de 29 de Junho de 2001, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

7 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, Francisco José Canilho da Cunha Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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