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Aviso 6786/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6786/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do já citado diploma, com Maria de Lurdes Silva Teixeira Sequeira, na categoria de assistente administrativo, auferindo o vencimento a que corresponde o escalão 1, índice 191 (115 700$), pelo período de seis meses, aberto por aviso publicado no jornal A Comarca da Sertã, de 25 de Maio de 2001, a qual foi nomeada por urgente conveniência de serviço, com início a 16 de Julho de 2001. [Isento do visto do Tribunal de Contas - n.º 2, e alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

16 de Julho de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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